IMPRENSA OFICIAL - SABINO
Publicado em 16 de dezembro de 2024 | Edição nº 922 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº. 2.565 de 06 de dezembro de 2.024
“Declara recesso nas repartições públicas municipais e dá outras providências”
EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sabino, no uso de suas atribuições legais...................................................................................
RESOLVE
Art. 1º. Fica declarado recesso nas repartições públicas municipal nos dias 24, 26, 27, 30 e 31 de dezembro de 2.024, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e ao Final de Ano.
Parágrafo único. O funcionamento dos serviços essenciais constantes dos arts. 2º ao 7º terá disciplina própria.
Art. 2º. A prestação do serviço de saúde na Unidade Básica de Saúde funcionará normalmente nas datas acima, em esquema de plantão médico.
Paragráfo único. A Unidade Básica de Saúde deverá providenciar plantão de ambulâncias e transporte de pacientes para os hospitais e ambulatórios da região.
Art. 3º. O serviço de coleta de lixo somente não funcionará no dia 31 de dezembro de 2.024.
Art. 4º. A Praia Municipal de Sabino funcionará normalmente, desde que liberada para uso, considerando as condições de balneabilidade.
Art. 5º. Os serviços de velório, cemitério, água e esgoto bem como abastecimento de combustível funcionarão em regime de plantão para atendimento das necessidades.
Art. 6º. A limpeza pública, com exceção da coleta de lixo, funcionará mediante escala própria.
Art. 7º. Nos dias 26 e 27 de dezembro de 2.024, o Paço Municipal ficará aberto apenas para atendimentos no setor de Lançadoria e Tributação, conforme escala de horário abaixo:
Dia 26/12/2024 – Das 12h às 17 horas.
Dia 27/12/2024 – Das 08h às 13 horas.
Art. 8º. Nos termos do Decreto Municipal nº. 2.496, de 15 de dezembro de 2.023, o expediente no dia 02/01/2025 será das 12 às 17 horas, com exceção dos serviços essenciais da municipalidade.
Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sabino, 06 de dezembro de 2.024.
EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Sabino, na data supra.
MARCELO AUGUSTO GODOY ULIAN
Diretor de Administração e Finanças
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