IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 16 de dezembro de 2024 | Edição nº 1218 | Ano VI
Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 8.396, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
(DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO, DENOMINADO “APOENA”, NESTA CIDADE E MUNICÍPIO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA)
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando as informações e documentos contidos na Análise de Projeto n° 2.348/2023;
Considerando que os projetos referentes ao parcelamento de solo em questão, na modalidade condomínio plurifamiliar vertical, estão de acordo com as exigências da Lei Municipal de Parcelamento de Solo (Lei Complementar nº 347/2023).
Considerando que os projetos estão atendendo às exigências das Leis Estaduais e Federais;
Considerando que as áreas técnicas da Secretaria de Orçamento e Desenvolvimento Urbano, da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura e do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente (SAEMAS), analisaram e concluíram que o referido parcelamento do solo está apto para ser aprovado.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado neste ato, conjuntamente com o Alvará de Construção n° 73090, expedido em 26 de junho de 2024, o projeto de parcelamento do solo específico, na modalidade de condomínio residencial plurifamiliar vertical, denominado “APOENA”, localizado na área urbana deste Município, com área equivalente a 5.968,80 metros quadrados, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Sertãozinho, sob matrícula n° 51.463 (Área Remanescente 02), de propriedade de EDUARDO GIMENES, CPF n° 30.087.070/SP, e outros, empreendido por RPO VITTA RESIDENCIAL 173 SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF n° 44.916.913/0001-28, em conformidade com plantas, memoriais descritivos e demais documentos apresentados.
Art. 2º - O projeto do condomínio é composto por área líquida total a ser construída de 10.302,74 metros quadrados, sendo 1.424,82 metros quadrados a ser construída de equipamentos condominiais comuns aos moradores e 8.877,92 metros quadrados de área construída correspondente aos 150 apartamentos, sendo 5 apartamentos adaptáveis a pessoas portadoras de necessidades especiais, com área construída de 55,94 metros quadrados cada, 36 apartamentos com área construída de 55,49 metros quadrados cada, 33 apartamentos com área construída de 55,94 metros quadrados cada e 76 apartamentos com área construída de 62,56 metros quadrados cada; e taxa de permeabilidade de 16,19%, correspondente à área permeável de 966,14 metros quadrados.
§ 1º - Em cumprimento do item I do artigo 37 da Lei Complementar Municipal nº 347/2023, foi doada antecipadamente ao Município a área externa ao condomínio relativa à Área Institucional, com 500,28 metros quadrados, equivalentes a 5,00% da área total da gleba original de 10.000,00 metros quadrados, matrícula 51.463, lei de doação nº 7.328, de 03 de julho de 2024, alterada pela Lei n° 7.338, de 30 de agosto de 2024.
§ 2º - Em cumprimento do item II do artigo 37 da Lei Complementar Municipal nº 347/2023 e das normas ambientais municipais, estaduais e federais, foi doada antecipadamente ao Município a área externa ao condomínio relativa à Área Verde, com 452,11 metros quadrados, Sistema de Lazer 1, com 184,00 metros quadrados, Sistema de Lazer 2, com 208,71 metros quadrados e Sistema de Lazer 3, com 184,65 metros quadrados, equivalentes a 10,29% da área total da gleba original de 10.000,00 metros quadrados, matrícula 51.463, lei de doação nº 7.328, de 03 de julho de 2024, alterada pela Lei n° 7.338, de 30 de agosto de 2024.
§ 3º - Em cumprimento do item III do artigo 37 da Lei Complementar Municipal nº 347/2023, foi doada antecipadamente ao Município a área externa ao condomínio relativa ao Sistema Viário, correspondente à “Rua 01”, com 1.298,99 metros quadrados, equivalentes a 12,99% da área total da gleba original de 10.000,00 metros quadrados, matrícula 51.463, lei de doação nº 7.328, de 03 de julho de 2024, alterada pela Lei n° 7.338, de 30 de agosto de 2024.
Art. 3º - Dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 4.591 de 19 de dezembro de 1979, Lei Federal nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, nas Leis Complementares Municipais nº 206 de 10 de janeiro de 2008 e 347 de 03 de abril de 2023, os proprietários Eduardo Gimenes e outros, através do empreendedor RPO Vitta Residencial 173 SPE LTDA, compromete-se a adotar todos os procedimentos legais nelas fixados, sob pena de serem aplicadas as penalidades previstas em referidas legislações.
Art. 4º - No caso de necessidade de abertura de servidões em terrenos de particulares para abrigar obras de infraestrutura, as despesas com desapropriações, licenças, registros ou averbações, correm à conta dos proprietários do empreendimento, sem quaisquer ônus ao Município.
Art. 5º - O presente decreto de aprovação de condomínio somente produzirá efeitos legais com o competente registro do projeto no Cartório de Registro de Imóveis do Município.
Art. 6º - O condomínio será implantado em área com zoneamento tributário já estabelecido, enquadrada em zona tributária 12, conforme Código Tributário Municipal.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 16 de dezembro de 2024, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".
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