IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 17 de dezembro de 2024 | Edição nº 106 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.732, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.024.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para os fins que se especifica.

EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica aberto no Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ibirá, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$96.313,95 (noventa e seis mil trezentos e treze reais e noventa e cinco centavos), para despesas de capital referente a contrapartida da obra da construção do Espaço saúde no bairro São Benedito.

Art. 2º- O Crédito aberto na forma do artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentárias: -

01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ

02 – EXECUTIVO

02.12.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0020.1033.0000 – Construção de centro de Qualivida

44.90.51.00 – Obras e Instalações – 96.313,95

01 – Tesouro

Cod. Aplicação – 120.000

Art. 3º- O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias abaixo:

01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ

02 – EXECUTIVO

02.04.00 – OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

15.451.0008.1007.0000 – Obras Urbanística na área do Município

Ficha – 079 – 44.90.51.00 - Obras e Instalações – R$39.638,30

01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ

02 – EXECUTIVO

02.04.00 – OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

15.451.0008.1008.0000 – Obras de recapeamento e Pav. Asfáltica

Ficha – 081 – 44.90.51.00 - Obras e Instalações – R$39.500,00

01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ

02 – EXECUTIVO

99.999.0999.2090.0000 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Ficha – 423 – 99.99.99.00 – Reserva de Contingência – R$17.175,65

- Fls. 02.-

Continuação da Lei nº 2.732, de 11 de dezembro de 2.024.-

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado se necessário a efetuar as adequações, em decorrência do disposto nesta lei: na LDO prevista pela Lei nº 2.646, de 20 de junho de 2023, com as alterações decorrentes de leis posteriores, bem como no Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, previsto pela Lei nº. 2.552, de 17 de novembro de 2021, e alterações decorrente de leis posteriores.

Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal “Sebastião Antônio Zitto”, em 11 de dezembro de 2024.

EDVARD ALBERTO COLOMBO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.