IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 17 de dezembro de 2024 | Edição nº 106 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.734, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.024.
Altera a redação dos itens 05 e 07 Municipais, constante do artigo 1º da Lei Municipal 2.675 de 14 de dezembro de 2023 e dá outras providências.
EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do item 05 e 07 Municipais, constante do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.675 de 14 de dezembro de 2023, a qual dispõe sobre a concessão de repasses financeiros através de convênios, termos de fomento ou de colaboração, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º ...
[...]
Municipais:
05)- R$5.500.000,00 à “Santa Casa de Misericórdia de Ibirá”, CNPJ/MF 48.321.038/0001-92;
...
07)- R$ 23.200,00 à “ARCD de São José do Rio Preto”, CNPJ/MF 10.381.764/0001-28.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária que será suplementada por ato legal competente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE IBIRÁ, em 11 de dezembro de 2024.
EDVARD ALBERTO COLOMBO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.