IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 17 de dezembro de 2024 | Edição nº 106 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.734, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.024.

Altera a redação dos itens 05 e 07 Municipais, constante do artigo 1º da Lei Municipal 2.675 de 14 de dezembro de 2023 e dá outras providências.

EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a redação do item 05 e 07 Municipais, constante do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.675 de 14 de dezembro de 2023, a qual dispõe sobre a concessão de repasses financeiros através de convênios, termos de fomento ou de colaboração, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º ...

[...]

Municipais:

05)- R$5.500.000,00 à “Santa Casa de Misericórdia de Ibirá”, CNPJ/MF 48.321.038/0001-92;

...

07)- R$ 23.200,00 à “ARCD de São José do Rio Preto”, CNPJ/MF 10.381.764/0001-28.

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária que será suplementada por ato legal competente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE IBIRÁ, em 11 de dezembro de 2024.

EDVARD ALBERTO COLOMBO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.


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