IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 17 de dezembro de 2024 | Edição nº 106 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.735, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.024.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para os fins que se especifica.
EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Vigente da Prefeitura do Município da Estância Turística de Ibirá, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$8.032,20 (oito mil trinta e dois reais e vinte centavos), para realizar despesas na obra de construção da- piscina aquecida, no setor de esportes, instalação/aquisição de escadas.
Art. 2º. O Crédito aberto na forma do artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentárias: -
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ
02 – EXECUTIVO
02.10.00 – ESPORTES E LAZER
27.811.0017.1022.0000 – Obras de reforma na área de esportes
Ficha 432 - 44.90.51.00 – Obras e instalações
Fonte 05 - Federal
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de rendimentos de aplicação financeira dos recursos recebidos do Ministério da Economia através de emendas especiais.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado se necessário a efetuar as adequações, em decorrência do disposto nesta lei: na LDO prevista pela Lei nº 2.646, de 20 de junho de 2023, com as alterações decorrentes de leis posteriores, bem como no Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, previsto pela Lei nº. 2.552, de 17 de novembro de 2021, e alterações decorrente de leis posteriores.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal em 11 de dezembro de 2024.
EDVARD ALBERTO COLOMBO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.