IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 17 de dezembro de 2024 | Edição nº 106 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.736, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.024.-

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar, e dá outras providências.

EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura do Município da Estância Turística de Ibirá, um crédito adicional na importância de R$ 1.000.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( +) R$ 1.000.000,00

Excesso de Arrecadação

02 12 00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0020.2066.0000 – Contribuição a entidades privadas

Ficha 343 – 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

01 – TESOURO

310000 SAÚDE-GERAL

Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso de Arrecadação: R$ 1.000.000,00

Fonte de Recurso: 01 00 R$ 1.000.000,00

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a efetuar as adequações, em decorrência do disposto nesta lei: na LDO prevista pela Lei nº 2.646, de 20 de junho de 2023, com as alterações decorrentes de leis posteriores, bem como no Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, previstos pela Lei nº 2.552, de 17 de novembro de 2021, e alterações decorrentes de leis posteriores.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal em 11 de dezembro de 2024.

EDVARD ALBERTO COLOMBO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.