IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES
Publicado em 16 de dezembro de 2024 | Edição nº 1162A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR 195
16 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DE CHEFE DE GABINETE NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES, de acordo com suas atribuições legais, sanciona e publica o Presente Projeto de Lei devidamente aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal.
Art.1º Fica criado junto ao Gabinete do Prefeito Municipal o cargo em Comissão de livre nomeação e exoneração de Diretor de Chefia de Gabinete, referência VIII no quadro Geral dos servidores públicos municipais e com vencimentos de R$ 5.473,29(cinco mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos).
Art.2º O cargo em comissão de Diretor de Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:
Exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete;
Promover atividades de coordenação político administrativas da Prefeitura com os munícipes;
Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo providenciando os contatos com os vereadores recebendo suas solicitações e sugestões encaminhando e ou tomando as devidas providências e, se for o caso respondendo as;
Acompanhar a tramitação na Câmara Municipal na casa de dos projetos de lei de interesse do município do Executivo e manter controle que permita prestar às informações precisas ao Prefeito;
Promover o atendimento das pessoas que procuram o prefeito encaminhando para solucionar os respectivos assuntos, ou marcando audiências;
Organizas as audiências do prefeito selecionando os assuntos;
Representar oficialmente o prefeito, sempre que designado;
Proferir despachos interlocutórios em cuja processos cuja decisão caiba ao prefeito e despachos decisórios em processos de sua competência;
Despachar pessoalmente com o prefeito todo o expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando designado;
Verificar e vistar todos os documentos referentes às despesas de órgãos sobre sua direção;
Manter se a par das decisões do prefeito, resolver os casos omissos bem como às dúvidas;
Fiscalizar todos os atos externos que comprometam os interesses do município, diligenciando junto aos responsáveis diretos por determinadas atividades, no sentido de eliminar as irregularidades porventura existentes;
Realizar outras atividades determinadas pelo chefe do executivo municipal.
Art.3º As despesas decorrentes da criação do presente cargo serão disponibilizadas por dotação orçamentaria própria, com o devido respaldo contábil.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 16 de dezembro de 2024.
RODRIGO RAVAZZI
Prefeito Municipal de Fernando Prestes
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.
Juliana R R Jurcovich
Chefe do Setor de Pessoal
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