IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 17 de dezembro de 2024 | Edição nº 1681 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.588 de 13 de dezembro de 2024.
(Que institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI)
Jonilce Pranas, Prefeito Municipal em Exercício de Pederneiras, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO que a Tecnologia da Informação (TI) é atualmente reconhecida pelos gestores públicos como uma ferramenta fundamental para atender às necessidades estratégicas e operacionais, sendo um dos principais alicerces para a modernização da Administração Pública Municipal, e
CONSIDERANDO que o planejamento de TI deve ser alinhado e integrado com o planejamento estratégico da Prefeitura Municipal de Pederneiras, tendo como objetivo estabelecer metas e ações nessa área,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) 2025-2028, instrumento de gestão que aprimora o diagnóstico, o planejamento e a gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação (TI).
Art. 2o O PDTI objetiva orientar os gestores e servidores municipais sobre o adequado uso, atual e futuro, das tecnologias que suportam os serviços públicos e os procedimentos de trabalho, visando a melhoria contínua da gestão e segurança das tecnologias e das informações da Administração Pública Municipal.
Art. 3o O PDTI tem a vigência de 4 (quatro) anos (2025 a 2028) e deverá ser revisado após 2 (dois) anos de vigência ou a qualquer tempo, se necessário, com o objetivo de suprir, adequar e antecipar as necessidades de tecnologia da informação dos setores da Administração Municipal.
Art. 4o As revisões do PDTI não poderão ocasionar inviabilidade técnica ou desequilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços delegados, devendo qualquer acréscimo de custo ser acompanhado da respectiva fonte de custeio e a anuência da prestadora.
Art. 5o As diretrizes e os objetivos descritos no PDTI devem ser seguidos para as elaborações dos planejamentos estratégicos que busquem definir tecnologias a serem utilizadas pelo Município de Pederneiras/SP em todas as Secretarias Municipais e respectivos setores.
Art. 6o É de responsabilidade de todos órgãos e unidades administrativas, sob a coordenação e acompanhamento do Comitê Municipal de Tecnologia da Informação, a execução do plano de ações no PDTI 2025-2028.
Art. 7° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras/SP, em 13 de dezembro de 2024.
Jonilce Pranas
Prefeito Municipal em Exercício
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.