IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 16 de dezembro de 2024 | Edição nº 1225A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.539, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

“ DISPÕE SOBRE OS VALORES DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL, TERRITORIAL URBANA – IPTU / ITU E TAXAS ANEXAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”

TEREZINHA AP. CASTILHO VARONI, Prefeita Municipal de Coroados, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica mantida a PLANTA DE VALORES, para efeito de lançamento dos impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, ITU, conforme tabelas abaixo:

TABELA I – TERRITORIAL:

Valores por metro quadrado de terreno, de acordo coma Zona de Abrangência Fiscal, corrigidos conforme percentual constante do Artigo 2º deste Decreto.

Zona de Abrangência Fiscal por M²

Valores em R$

01

11,128217

02

8,342928

03

7,239810

04

5,018047

TABELA II – PREDIAL:

Valores por metro quadrado de construção, de acordo com a classificação do imóvel, corrigidos conforme percentual constante do Artigo 2º deste Decreto.

Classificação em M² da Construção

Valores em R$

LUXO

429,128807

BOA

318,618270

MÉDIA

276,226520

SIMPLES

218,383458

PRECÁRIA

168,554085

FATOR DEPRECIAÇÃO:

CONSERVAÇÃO

FATOR

Boa

1,00

Regular

0,90

0,80

Art. 2º - O valor anual do Imposto Predial (IPTU), Territorial (ITU) e Taxas Anexas para o exercício de 2.025, serão corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – IPCA/IBGE, referente ao período de Novembro 2023 a Novembro/2024, num percentual de 4,87%.

Parágrafo Único: O imposto poderá ser pago em PARCELA ÚNICA, com desconto de 2,0 %, até o dia 10/03/2025, ou em 06 (seis) parcelas mensais e iguais, com vencimento inicial em 10/03/2025 e final em 10/08/2025.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Terezinha Ap. Castilho Varoni

Prefeita Municipal

Kéren Caroline Lima e Silva Bueno

Chefe de Gabinete

R e P aos costumes

Data supra


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.