
IMPRENSA OFICIAL - COSMORAMA
Publicado em 17 de dezembro de 2024 | Edição nº 1812 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 5.005/2.024
Determina a realização de Processo Seletivo para o cargo temporário de “Executor de Serviços Gerais Masculino e Feminino, Motorista, Operador de Motoniveladora, Enfermeiro, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Dentista, Fisioterapeuta, Farmacêutico, Assistente Social, Nutricionista, Psicólogo, Professor PEBI – Para ensino o Fundamental, Professor PEBI – para a Educação Infantil, Professor PEBII – Matemática, Artes, Educação Física, Língua Portuguesa, Inglês, Espanhol, Ciências, Geografia, História, Professor de Informática, Professor PEBI – Sala de Recurso, Professor de Apoio Pedagógico da Educação Básica, Técnico de Apoio Educacional, e Técnico de Apoio Educacional Inclusivo”, designando Comissão para realização da prova, dando outras providencias.
LUIS FERNANDO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Cosmorama, Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de Processo Seletivo para o cargo temporário de “Executor de Serviços Gerais Masculino e Feminino, Motorista, Operador de Motoniveladora, Enfermeiro, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Dentista, Fisioterapeuta, Farmacêutico, Assistente Social, Nutricionista e Psicólogo, Professor PEBI – Para ensino o Fundamental, Professor PEBI – Para a Educação Infantil, Professor PEBII – Matemática, Professor PEBII – Arte, Professor PEBII – Educação Física, Professor PEBII – Língua Portuguesa, Professor PEBII – Inglês, Professor PEBII – Espanhol, Professor PEBII – Ciências, Professor PEBII – Geografia, Professor PEBII – História, Professor de Informática, Professor PEBI – Sala de Recurso, Professor de Apoio Pedagógico da Educação Básica, Técnico de Apoio Educacional, Técnico de Apoio Educacional Inclusivo”, em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.841 de 18 de abril de 2.001 e alterações posteriores.
CONSIDERANDO ainda que não existe “Concurso Público” homologado com candidatos aptos à serem convocados, e nem mesmo em andamento e, que os serviços públicos, especialmente na área da Educação não podem ser paralisados ou ineficientes, necessitando de Cadastro Reserva para eventuais contratações;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de designação da Comissão para acompanhamento e fiscalização da realização do Processo Seletivo;
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, bem como artigos 231 e seguintes da Lei Municipal n.º 1.449 de 17 de março de 1992 com as disposições da Lei Municipal n.º 1.841 de 18 de abril de 2001 e suas alterações posteriores, a realização de Processo Seletivo Simplificado, consistente em prova objetiva e prática (para os cargos específicos a serem definidos em edital) para contratação em caráter emergencial de “Executor de Serviços Gerais Masculino e Feminino, Motorista, Operador de Motoniveladora, Enfermeiro, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Dentista, Fisioterapeuta, Farmacêutico, Assistente Social, Nutricionista e Psicólogo”, para o exercício das funções definidas na Lei Municipal n.º 1.922 de 23 de dezembro de 2.022, especificamente para “Cadastro Reserva”
Art. 2º - Para acompanhamento do Processo Seletivo para os cargos descritos no artigo 1º, do presente Decreto, fica designada a Comissão composta pelos seguintes membros:
I – FLAVIO FERREIRA, portadora do RG n.º 29.018.940-8, SSP/SP, designado como Presidente;
II – BRENO SAMPAIO FASSANI, portador do RG n.º 40.592.669-8 SSP/SP, designado como Secretário;
III – ANTÔNIO DONIZETE PINTO, portador do RG n.º 21.772.705 -SSP/SP, designado como membro.
§1º - Os membros da Comissão designadas pelo caput do presente artigo, exercerão as funções de forma gratuita, sendo custeadas pelo Poder Público eventuais despesas com os trabalhos desenvolvidos, desde que devidamente comprovados na forma da legislação vigente.
§2º - A Comissão designada pelo presente, em conjunto da empresa contratada, decidirá acerca das datas, horários e locais de aplicação de provas, elaboração de editais, período e forma de inscrições, além de outras atividades correlatas.
§3°- As provas serão elaboradas e aplicadas por empresa vencedora do Procedimento Licitatório.
§4°- O valor das “inscrições” será decidido pela Comissão, com decisão final do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cosmorama, aos 10 de dezembro de 2.024.
LUIS FERNANDO GONÇALVES
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e arquivado na Secretaria da Prefeitura Municipal e publicado nos termos da legislação vigente.
MARIA INÊS GONÇALVES BUZZO
Assistente Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
