IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO

Publicado em 18 de dezembro de 2024 | Edição nº 1029 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 890, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel que especifica, através de desapropriação amigável e/ou judicial, para fins de prolongamento da Rua Ottoni Balbani com ligação até a Avenida Huet Bacelar, autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.

ADELMO ALVES, Prefeito do Município de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de João Ramalho, SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica o Município de João Ramalho autorizado a adquirir por desapropriação amigável e/ou judicial o imóvel, já declarado de utilidade pública através do Decreto nº 2.060, de 06 de dezembro de 2024, que assim se descreve: “fração ideal de um terreno, urbano e de formato irregular, sob a designação de “Lote A1 da quadra 69”, da planta geral da municipalidade, localizado do lado par da Rua Benedito Soares Marcondes, também com acesso pela Avenida Huet Bacelar, no município de João Ramalho/SP, desta Comarca de Quatá/SP, com a área superficial de 11.056,773 m² (metros quadrados) e perímetro de 499,199 m. (metros), com as seguintes medidas, descrições e confrontações: “a partir do sentido anti-horário inicia-se a descrição deste perímetro do ponto ‘P-01’, cravado no limite entre a casa nº 09 da avenida Huet Bacelar (matrícula nº 6.996) e a Avenida Huet Bacelar; deste segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula nº 6. 996, com o seguinte azimute e distancia: 284°59’32” e 50,00m. até o ponto ‘P-02’; deste, segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula nº 2.281, com o seguinte azimute e distancia: 284°59’32” e 73,233m. até o ponto ‘P-03’; situado no limite com o lado par da Rua Benedito Soares Marcondes; deste, segue confrontando com o lado par da Rua Benedito Soares Marcondes, com o seguinte azimute e distancia: 194°53’45” e 13,052m. até o ponto ‘P-04’; deste segue confrontando com o ‘lote nº 01 da quadra 68’ ( matrícula nº 8.441), com o seguinte azimute e distancia: 103°51’41” e 27,874m. até o ponto ‘P-05’ e 194°48’43” e 11,502m. até o ponto ‘P-06’; deste segue confrontando com o ‘lote n º 02 da quadra 68’ (matrícula nº 8.442), com o seguinte azimute e distancia: 194°48’43” e 11,502m. até o ponto ‘P-07’; deste , segue confrontando com o ‘lote nº03 da quadra 68’ (matrícula n] 8.443), com o seguinte azimute e distancia: 194°48’43” e 11,502m. até o ponto ‘P-08’; deste segue confrontando com o ‘lote nº 04 da quadra 68’ ( matrícula nº 8.444), com o seguinte azimute e distancia: 194°48’43” e 11,502m. até o ponto ‘P-09’; deste segue confrontando com o ‘lote nº 05 da quadra 68’ (matrícula nº 8.445), com o seguinte azimute e distancia: 194°48’43” e 11,502m. até o ponto ‘P-10’; deste segue confrontando com o ‘lote nº 06 da quadra 68’ ( matrícula nº 8.446), com o seguinte azimute e distancia: 194°48’43” e 11,502m. até o ponto ‘P-11’; deste segue confrontando com o ‘lote nº 07 da quadra 68’ (matrícula nº8.447), com o seguinte azimute e distancia: 194°48’43” e 11,502m. até o ponto ‘P-12’; deste, segue confrontando com o ‘lote nº 08 da quadra 68’ (matrícula nº 8.448), com o seguinte azimute e distancia: 194°48’43” e 11,502m. até o ponto ‘P-13’;deste, segue confrontando com o ‘lote nº 09 da quadra 68’ (matrícula nº 8.449), com o seguinte azimute e distancia: 194°48’43” e 11,502m. até o ponto ‘P-14’; deste, segue confrontando com o ‘lote nº 10 da quadra 68’ (matrícula nº 8.450), com o seguinte azimute e distancia: 194°48’43” e 11,502m. até o ponto ‘P-15’; deste, segue confrontando com o ‘lote nº 11 da quadra 68’ (matrícula nº 8.451), com o seguinte azimute e distancia: 194°48’43” e 11,502m. até o ponto ‘P-16’; deste, segue confrontando com o ‘lote nº 12 da quadra 68’ (matrícula nº 8.452), com o seguinte azimute e distancia: 194°48’43” e 11,502m. até o ponto ‘P-17’; deste, segue confrontando com o ‘lote nº 13 da quadra 68’ (matrícula nº 8.453), com o seguinte azimute e distancia: 194°48’43” e 3,738m. até o ponto ‘P-18’; situado no limite com a Avenida Huet Bacelar; do ponto ‘P-18’; segue confrontando com a Avenida Huet Bacelar, com os seguintes azimutes e distancias: 74°00’15” e 2,935m. até o ponto ‘P-19’; 67°41’18” e 21,707m. até o ponto ‘P-20’; 64°26’49” e 19,905m até o ponto ‘P-21’; 64°06’12” e 20,740m. até o ponto ‘P-22’; 58°01’06” e 21,248m. até o ponto ‘P-23’; 54°32’41” e 22,311m. até o ponto ‘P-24’; 49°12’35” e 14,410m. até o ponto ‘P-25’; 41°01’11” e 12,428m. até o ponto ‘P-26’; 29°40’41” e 8,812m. até o ponto ‘P-27’; e 14°46’17” e 48,733m. até o ponto ‘P-01’ ponto inicial, confrontando em todo este trecho, ou seja, do ponto ‘P-18’ até o ponto ‘P-01’ com a Avenida Huet Bacelar. Todos os azimutes, distancias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM”.

Art. 2º. A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se ao prolongamento da Rua Ottoni Balbani com ligação à Avenida Huet Bacelar, em conformidade com o Decreto nº 2.060, de 06 de dezembro de 2024.

Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), dividido igualmente entre os proprietários, a serem pagos em parcela única, com vencimento em até 30 (trinta) dias após a promulgação da presente lei.

Parágrafo único. O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e em consonância com a avaliação do imóvel realizada por expert designado para este fim.

Art. 4º. A área expropriada será incorporada ao patrimônio do município de João Ramalho/SP.

Art. 5º. Para realização da aquisição autorizada no artigo primeiro, fica autorizado a abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente, na importância correspondente a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

02 07 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA

020701 SERVIÇOS PÚBLICOS

15 451 0058 URBANISMO

15 451 0058 1052 0000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
F.R. 0.01.00

Art. 6º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação das funcionais programáticas abaixo descritas, correspondente ao montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

02 PODER EXECUTIVO

02 01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E TRIBUTOS

020103 ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E TRIBUTOS

04 122 0007 ADMINISTRAÇÃO GERAL

04 122 0007 2087 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E TRIBUTOS

04 122 0007 2087 0001 Programa de Estágio na Administração Geral

616 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 18.000,00
F.R. 0.01.00 110.000 GERAL

02 PODER EXECUTIVO

02 07 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS DE IN

020701 SERVIÇOS PUBLICOS

15 752 0051 ENERGIA ELÉTRICA

15 752 0051 1098 0000 INVESTIMENTOS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

617 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 19.000,00

F.R. 0.01.00 110.000 GERAL

02 PODER EXECUTIVO

02 07 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS DE IN

020701 SERVIÇOS PUBLICOS

15 752 0051 ENERGIA ELÉTRICA

15 752 0051 1098 0000 INVESTIMENTOS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

618 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 43.000,00

F.R. 0.02.00 110.000 GERAL


Art. 7º. Autoriza promover as alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei do Plano Plurianual – PPA vigentes do Município de João Ramalho.


Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 17 de dezembro de 2024.

ADELMO ALVES

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de João Ramalho, publicada de acordo com o Art. 114 da LOMJR, e publicada por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.

Mieko Maria José Takahara

Secretária de Administração, Finanças e Tributos


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