IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 17 de dezembro de 2024 | Edição nº 693 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.810, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar, no valor total R$ 164.965,00 (Cento e Sessenta e Quatro Mil Novecentos e Sessenta e Cinco Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.799, de 11 de dezembro de 2024.

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 151 - 07.001.10.301.6.2018-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$141.200,00

05.313.0000.0000 Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 198 - 07.001.10.305.6.2024-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$6.240,00

05.313.0000.0000 Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes

10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

nº Ficha: 399 - 10.001.13.392.9.2044-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –

10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

R$17.525,00

05.100.0241.0000 Política Nacional Aldir Blanc - Lei 14.399/2022

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$164.965,00

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 11 de dezembro de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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