IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 17 de dezembro de 2024 | Edição nº 1176 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.560/2024.
Objeto: Institui a “Semana Municipal do Brincar” no município de Tanabi e dá outras providências.
Autoria: Verª. Drª. Daiane C. Ribeiro do Nascimento.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída no município de Tanabi a “Semana Municipal do Brincar”, a ser realizada anualmente na semana do dia 28 de maio, Dia Mundial do Brincar.
Art. 2º. A “Semana Municipal do Brincar” tem por objetivos:
I – o cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que o Brincar é um direito de toda a criança;
II – a valorização do brincar na vida das crianças;
III – o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância;
IV – o resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do patrimônio lúdico da sociedade;
V – o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras;
VI – o estímulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da vida.
Art. 3º. As ações governamentais poderão ser realizadas pelos órgãos da administração pública, podendo firmar convênios com entidades não governamentais que se dedicam à promoção do brincar e que tenham articulação junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA.
Art. 4º. A comemoração da “Semana Municipal do Brincar” envolverá atividades centradas em brincadeiras e jogos, cursos, palestras, oficinas, seminários e outras atividades, com vistas à sensibilização e ao engajamento da comunidade nos objetivos propostos no Artigo 2º.
Art. 5º. As atividades da “Semana Municipal do Brincar” deverão ocorrer, preferencialmente, nos espaços mantidos pelos órgãos da administração pública, ressaltando a importância e a necessidade das atividades ocorrerem nas praças e locais arborizados, promovendo o contato com a natureza e uma relação saudável com a cidade.
Art. 6º. A “Semana Municipal do Brincar” poderá ser promovida por meio de anúncios, panfletos, rádio e redes sociais e outras formas de divulgação, que informem sobre o significado do brincar para a vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e o reconhecimento que o brincar desenvolve vínculos que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e interações importantes entre todas as idades.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 16 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 93/2024
Projeto de Lei nº. 98/2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.