IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 17 de dezembro de 2024 | Edição nº 1176 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.561/2024.

Objeto: Dispõe sobre o anexo de prioridades e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. A Lei Municipal nº. 3.217, de 10 de julho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - (LDO) para o exercício de 2025, passa a vigorar acrescida dos Anexos de Prioridades e Metas constantes dos anexos a esta lei.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 16 de dezembro de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 100/2024

Projeto de Lei nº. 87/2024.


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