IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 17 de dezembro de 2024 | Edição nº 1176 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.561/2024.
Objeto: Dispõe sobre o anexo de prioridades e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº. 3.217, de 10 de julho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - (LDO) para o exercício de 2025, passa a vigorar acrescida dos Anexos de Prioridades e Metas constantes dos anexos a esta lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 16 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 100/2024
Projeto de Lei nº. 87/2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.