IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 17 de dezembro de 2024 | Edição nº 1176 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.563/2024.

Objeto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a entidades no exercício de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, na forma de subvenção/contribuição social, no exercício de 2025, conforme Instrução TCE/SP nº. 02/2.008, art. 47, Seção XIV, Lei Federal nº. 4.320/1.964 e Lei Complementar nº. 101/2.000, recursos às seguintes entidades:

I

APAE.....................................................................................................................

R$ 141.500,00

II

Associação Espírita Joana D’Arc..........................................................................

R$ 275.900,00

III

ATAPE - Associação Tanabiense das Pessoas Especiais....................................

R$ 40.700,00

IV

Cáritas Paroquial Nossa Senhora da Conceição...................................................

R$ 37.200,00

V

Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores...................................................

R$ 9.200,00

VI

Lar das Crianças....................................................................................................

R$ 244.100,00

VII

Lar São Vicente de Paulo de Tanabi (Lar dos Idosos).........................................

R$ 268.500,00

Art. 2º. As entidades receberão o valor das subvenções descritos na tabela acima, contidas no art. 1º desta Lei, mensalmente, em 12(doze) parcelas iguais.

Art. 3º. As entidades beneficiadas deverão prestar contas, na forma da Lei.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 16 de dezembro de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 106/2024

Projeto de Lei nº. 107/2024.


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