IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 17 de dezembro de 2024 | Edição nº 1176 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.564/2024.

Objeto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tanabi - APAE, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, na forma de subvenção social, no exercício de 2025, recursos no valor de R$ 242.500,00 (duzentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais), proveniente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tanabi - APAE, inscrita no CNPJ sob nº. 51.853.745/0001-34.

Art. 2º. A entidade receberá o valor da subvenção descritos no art. 1º desta Lei, mensalmente, em 12 parcelas iguais.

Art. 3º. A entidade beneficiada deverá prestar contas, na forma da Lei.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 16 de dezembro de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 107/2024

Projeto de Lei nº. 108/2024.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.