IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 17 de dezembro de 2024 | Edição nº 1176 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.251/2024.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 81 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................10.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 189 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................80.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 407 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................80.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 457 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............30.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.0002.2004.0000 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 26 - 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil.............................................................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
08.244.0002.2004.0000 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 29 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..........................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 58 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
04.122.0004.2007.0008 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 71 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................-7.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
04.122.0004.2007.0008 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 72 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 199 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 213 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................-7.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 214 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....................-6.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 219 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 220 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato.........-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 221 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 222 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.303.0006.2038.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 228 - 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.........-45.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.304.0006.2039.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 232 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.304.0006.2039.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 233 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato...........-9.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.304.0006.2039.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 234 -3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.........................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.304.0006.2039.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 235 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.304.0006.2039.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 240 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 248 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA
08.243.0007.2054.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 286 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................-3.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
08.243.0007.2054.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 287 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................-3.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 379 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato.........-15.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
15.452.0008.2073.0002 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 387 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 16 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.