IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 17 de dezembro de 2024 | Edição nº 1176 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.251/2024.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 81 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................10.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 189 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................80.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO

17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 407 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................80.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 457 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............30.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.0002.2004.0000 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 26 - 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil.............................................................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

08.244.0002.2004.0000 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 29 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..........................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas

Ficha 58 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

04.122.0004.2007.0008 Gestão em Ações Administrativas

Ficha 71 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................-7.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

04.122.0004.2007.0008 Gestão em Ações Administrativas

Ficha 72 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 199 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 213 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................-7.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 214 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....................-6.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 219 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 220 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato.........-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 221 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 222 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.303.0006.2038.0000 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 228 - 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.........-45.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.304.0006.2039.0000 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 232 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.304.0006.2039.0000 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 233 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato...........-9.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.304.0006.2039.0000 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 234 -3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.........................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.304.0006.2039.0000 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 235 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.304.0006.2039.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 240 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 248 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA

08.243.0007.2054.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 286 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................-3.000,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

08.243.0007.2054.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 287 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................-3.000,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 379 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato.........-15.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

15.452.0008.2073.0002 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 387 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 16 de dezembro de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.