
IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS
Publicado em 17 de dezembro de 2024 | Edição nº 6 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 1011/2024
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ AMAURI LENZONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
TÍTULO I
DO ORÇAMENTO
Art. 1º - O Orçamento do Município de RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, Estado de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2025, abrangendo seus Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, discriminado, através dos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa no valor de R$ 29.227.600,00 (Vinte e Nove Milhões, duzentos e vinte e sete mil e seiscentos reais) sendo R$ 24.627.600,00 (Vinte e quatro milhões, seiscentos e vinte e sete mil e seiscentos reais), destinado ao Poder Executivo, R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais) ao Poder Legislativo e R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais), destinados a administração indireta do IMPRI – Instituto Municipal de Previdência de Ribeirão dos Índios, elaborado nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de Março de 1964, e Lei Complementar n.º 101/2000 de 04 de maio de 2.000, e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.
TÍTULO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e transferências da União e do Estado, na forma da Legislação vigente e das classificações constantes do anexo II da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de Março de 1964, e Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 163/01 de 04.05.2001 e suas alterações e 340/06 de 26.04.2006, com os seguintes desdobramentos:
1 - RECEITAS CORRENTES
1.1.0.0.00.00.00.00.00 | Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias | 1.069.000,00 |
1.2.0.0.00.00.00.00.00 | Contribuições | 1.134.000,00 |
1.3.0.0.00.00.00.00.00 | Receita Patrimonial | 152.000,00 |
1.6.0.0.00.00.00.00.00 | Receita de Serviços | 0,00 |
1.7.0.0.00.00.00.00.00 | Transferências Correntes | 29.372.000,00 |
1.9.0.0.00.00.00.00.00 | Outras Receitas Correntes | 710.000,00 |
7.0.0.0.00.00.00.00.00 | Contribuições Intra OFFS | 1.695.000,00 |
( - ) Contas Redutoras FUNDEB | 4.904.400,00 | |
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES | 29.227.600,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL
2.2.0.0.00.00.00.00.00 | Alienação de Bens | 0,00 |
|
| |
| TOTAL RECEITA CAPITAL | 0,00 |
| TOTAL GERAL | 29.227.600,00 |
3 – RECEITAS POR FONTE DE RECURSOS
Fonte 01 – Tesouro | 22.845.600,00 |
Fonte 02 – Recursos Governo do Estado | 1.766.000,00 |
Fonte 05 – Recursos Governo Federal | 1.116.000,00 |
| 3.500.000,00 |
| 29.227.600,00 |
TÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma da Legislação vigente e segundo a discriminação constante dos Anexos II, VI, VIII e IX da Lei n.º 4.320/64, que se apresentam em conjunto e classificações funcionais programáticas estabelecidas nas Portarias Interministeriais n.º 42/1999, de 14 de abril de 1999, n.º 163/2001 de 04 de maio de 2.001, nº 211 e portarias n.º 327, 328,339 e 589/2001, portarias 447 e 448/2002, portarias 470, 471 e 564/2004, 113/2005, 340/2006 e 688/2005. No Quadro de Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentárias, que se encontram com os seguintes desdobramentos, por elemento de despesa e categoria econômica, expressos em Reais (R$):
1 - POR PROGRAMA DE GOVERNO
.0001 | Gestão Administrativa – Legislativo | 5.000,00 |
.0002 | Atividades Legislativa | 394.000,00 |
.0004 | Manutenção da Secretaria da Câmara | 701.000,00 |
.0005 | Gabinete do Prefeito e Dependências | 567.800,00 |
.0006 | Conselho Tutelar | 150.000,00 |
.0012 | Adm. e Manutenção do Depto. De Obra | 3.178.000,00 |
.0013 | Garagem Municipal e Almoxarifado | 319.000,00 |
.0018 | Manutenção de Vias e Limpeza Pública | 357.000,00 |
.0019 | Serviços de Cemitério | 28.000,00 |
.0030 | Adm. e Manut. do Departamento de Educação | 27.000,00 |
.0032 | Previdência Social Servidores Ativos e Pensionistas | 635.000,00 |
.0033 | Merenda Escolar | 168.000,00 |
.0034 | Ensino Fundamental | 3.485.000,00 |
.0035 | Transporte Escolar | 465.000,00 |
.0040 | Ensino Pré-Escolar | 219.000,00 |
.0042 | Creche | 366.000,00 |
.0048 | Manutenção da Saúde Pública | 4.498.000,00 |
.0049 | Saúde da Família | 1.182.000,00 |
.0050 | Locomoção de Pacientes | 815.000,00 |
.0052 | Subvenção a Entidades de Saúde | 285.000,00 |
.0054 | Vigilância Sanitária | 55.000,00 |
.0059 | Fundo Municipal da Criança e do Adolescente | 32.000,00 |
.0063 | Manut. do Departamento de Ação Social | 965.000,00 |
.0066 | CRAS –Centro de Referência de Assist. Social | 213.000,00 |
.0069 | Manut. do Depto. De Agricultura e Abastecimento | 400.000,00 |
.0071 | Patrulha Agrícola | 69.000,00 |
.0073 | Administração e Controle Interno | 3.237.000,00 |
.0074 | Contribuição para Programa de Formação do..... | 335.000,00 |
.0078 | Reserva de Contingência | 150.000,00 |
.0079 | Manutenção do IMPRI | 1.850.000,00 |
.0080 | Reserva de Contingência do IMPRI | 1.015.000,00 |
.0107 | Fundeb – Pré-Escola 70% | 1.478.000,00 |
.0109 | Cultura, Esportes e Outros Prog. Educacionais | 58.000,00 |
.0110 | Plantão Social | 53.000,00 |
.0117 | Festejos Comemorativos | 140.000,00 |
.0118 | Amortização da Dívida e Sentenças Judiciais | 598.000,00 |
.0119 | Iluminação Pública | 694.800,00 |
.0120 | Segurança Pública | 40.000,00 |
| Total | 29.227.600,00 |
2 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 |
| 1.100.000,00 |
04 |
| 4.269.800,00 |
06 |
| 40.000,00 |
08 |
| 1.413.000,00 |
09 |
| 2.485.000,00 |
10 |
| 6.835.000,00 |
12 |
| 6.266.000,00 |
13 |
| 140.000,00 |
15 |
| 4.317.000,00 |
20 |
| 469.000,00 |
25 |
| 259.800,00 |
28 |
| 468.000,00 |
99 | Reserva de Contingência | 1.165.000,00 |
| Total | 29.227.600,00 |
3 – POR SUB-FUNÇÕES DE GOVERNO
031 | Ação Legislativa | 1.100.000,00 |
121 | Planejamento e Orçamento | 3.237.000,00 |
122 | Administração Geral | 1.032.800,00 |
181 | Policiamento | 40.000,00 |
243 | Assistência a Criança e ao Adolescente | 150.000,00 |
244 | Assistência Comunitária | 1.263.000,00 |
272 | Previdência do Regime Estatutário | 2.485.000,00 |
301 | Atenção Básica | 6.495.000,00 |
302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 285.000,00 |
304 | Vigilância Sanitária | 55.000,00 |
361 | Ensino Fundamental | 4.203.000,00 |
365 | Educação Infantil | 2.063.000,00 |
392 | Difusão Cultural | 140.000,00 |
452 | Serviços Urbanos | 4.317.000,00 |
605 | Abastecimento | 400.000,00 |
606 | Extensão Rural | 69.000,00 |
752 | Energia Elétrica | 259.800,00 |
841 | Refinanciamento da Dívida Interna | 180.000,00 |
843 | Serviço da Dívida Interna | 288.000,00 |
999 | Reserva de Contingência | 1.165.000,00 |
| Total | 29.227.600,00 |
4 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
4.1. - DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais | 15.245.800,00 |
Juros e Encargos da Dívida | 180.000,00 |
| 11.913.800,00 |
| 27.339.600,00 |
4.2. - DESPESA DE CAPITAL
Investimentos | 214.000,00 |
Amortização da Divida | 509.000,00 |
| 723.00,00 |
4.3. – RESERVA DE CONTINGÊNCIAS
Reserva de Contingências | 1.165.000,00 |
Total | 1.165.000,00 |
| 29.227.600,00 |
4.4. – DESPESA INTRA-ORÇAMENTÁRIA
Pessoal e Encargos Social | 2.010.000,00 |
Outras Despesas Correntes | 445.000,00 |
| 30.000,00 |
| 1.015.000,00 |
| 3.500.000,00 |
5 – POR ORGÃOS ADMINISTRATIVOS
1 | Poder Legislativo | 1.100.000,00 |
2 | Poder Executivo | 24.627.600,00 |
3 | IMPRI – Inst. Munic. Previdência Ribeirão dos Índios | 3.500.000,00 |
| Total | 29.227.600,00 |
6 – DESPESAS POR FONTE DE RECURSOS
Fonte 01 – Tesouro | 22.845.600,00 |
Fonte 02 – Recursos Governo do Estado | 1.766.000,00 |
Fonte 05 – Recursos Governo Federal | 1.116.000,00 |
| 3.500.000,00 |
| 29.227.600,00 |
7 – POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
7.1– PODER LEGISLATIVO
01.01 | Câmara Municipal | 1.100.000,00 |
7.2 - PODER EXECUTIVO
02.01 | Gabinete do Prefeito e Dependências | 707.800,00 |
02.02 | Departamento de Administração e Finanças | 3.237.000,00 |
02.03 | Departamento de Obras e Serviços Urbanos | 3.882.000,00 |
02.04 | Departamento de Educação, Cultura e Esporte | 6.266.000,00 |
02.05 | Fundo Municipal de Saúde | 6.835.000,00 |
02.06 | Fundo Municipal Assistência Social | 1.413.000,00 |
02.07 | Departamento de Agricultura e Abastecimento | 469.000,00 |
02.08 | Encargos Gerais do Município | 1.817.800,00 |
7.3 – IMPRI – Inst. Municipal Previdenciária Ribeirão dos Índios
03.01 | IMPRI–Inst. Mun. Previdenciária Ribeirão dos Índios | 3.500.000,00 |
TOTAL GERAL | 29.227.600,00 |
Art. 4º - As Despesas de Capital serão distribuídas conforme as prioridades estabelecidas pelos órgãos e, as Despesas Correntes, serão distribuídas às Unidades Orçamentárias através de Cotas Bimestrais, considerando a sua proporção em relação ao total do orçamento corrente e sua efetiva arrecadação das Receitas Públicas.
TÍTULO IV
DO ORÇAMENTO DA AUTARQUIA MUNICIPAL
Art. 5º - O Orçamento da Autarquia Municipal – Instituto de Previdência Municipal de Ribeirão dos Índios – IMPRI, embora conste do orçamento do município, será demonstrado em separado, e contempla para o exercício de 2025, estima à receita e fixa a despesa em R$ 3.500.000,00 (Três Milhões e Quinhentos Mil Reais), assim dispostos:
1 - RECEITAS
1.1 - RECEITAS CORRENTES
1.200.00.00 | Receitas Contribuições | 1.134.000,00 |
1.900.00.00 | Outras Receitas Correntes | 2.366.000,00 |
| TOTAL RECEITAS CORRENTES | 3.500.000,00 |
2 – DESPESAS
2.1 - POR PROGRAMA DE GOVERNO
0032 |
| 635.000,00 |
0079 |
| 1.850.000,00 |
0080 |
| 1.015.000,00 |
|
| 3.500.000,00 |
2.2 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
2.2.1 - DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais | 2.010.000,00 |
| 445.000,00 |
| 2.455.000,00 |
2.2.2 - DESPESA DE CAPITAL
Investimentos | 30.000,00 |
| 30.000,00 |
2.2.3- RESERVA CONTIGÊNCIA
Reservas Matemáticas e Atuariais | 1.015.000,00 |
| 1.015.000,00 |
| 3.500.000,00 |
TÍTULO V
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir no curso da execução orçamentária de 2025, créditos adicionais até o limite de 10% da despesa total fixada por esta Lei;
II – utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;
III – abrir no curso da execução do orçamento de 2025, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução;
IV – transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da CF.
1º. Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer dentro da mesma categoria de programação, dentro da estrutura orçamentária, conforme artigo 31, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
2º. Entende-se como categoria ou programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva arrecadação da receita, para garantir as metas de resultado primário, podendo ainda suspender o empenhamento das despesas, conforme consta na Lei das Diretrizes Orçamentárias.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de Janeiro de 2025.
Art.9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ribeirão dos Índios, em 16 de dezembro de 2024.
José Amauri Lenzoni
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado na Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal de Ribeirão dos Índios, em 16 de dezembro de 2024.
Samuel Alves Ferreira
ASSESSOR DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
