IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS

Publicado em 17 de dezembro de 2024 | Edição nº 6 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 1011/2024

DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOSÉ AMAURI LENZONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

TÍTULO I

DO ORÇAMENTO

Art. 1º - O Orçamento do Município de RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, Estado de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2025, abrangendo seus Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, discriminado, através dos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa no valor de R$ 29.227.600,00 (Vinte e Nove Milhões, duzentos e vinte e sete mil e seiscentos reais) sendo R$ 24.627.600,00 (Vinte e quatro milhões, seiscentos e vinte e sete mil e seiscentos reais), destinado ao Poder Executivo, R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais) ao Poder Legislativo e R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais), destinados a administração indireta do IMPRI – Instituto Municipal de Previdência de Ribeirão dos Índios, elaborado nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de Março de 1964, e Lei Complementar n.º 101/2000 de 04 de maio de 2.000, e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.

TÍTULO II

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e transferências da União e do Estado, na forma da Legislação vigente e das classificações constantes do anexo II da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de Março de 1964, e Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 163/01 de 04.05.2001 e suas alterações e 340/06 de 26.04.2006, com os seguintes desdobramentos:

1 - RECEITAS CORRENTES

1.1.0.0.00.00.00.00.00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

1.069.000,00

1.2.0.0.00.00.00.00.00

Contribuições

1.134.000,00

1.3.0.0.00.00.00.00.00

Receita Patrimonial

152.000,00

1.6.0.0.00.00.00.00.00

Receita de Serviços

0,00

1.7.0.0.00.00.00.00.00

Transferências Correntes

29.372.000,00

1.9.0.0.00.00.00.00.00

Outras Receitas Correntes

710.000,00

7.0.0.0.00.00.00.00.00

Contribuições Intra OFFS

1.695.000,00

( - ) Contas Redutoras FUNDEB

4.904.400,00

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

29.227.600,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

2.2.0.0.00.00.00.00.00

Alienação de Bens

0,00

TOTAL RECEITA CAPITAL

0,00

TOTAL GERAL

29.227.600,00

3 – RECEITAS POR FONTE DE RECURSOS

Fonte 01 – Tesouro

22.845.600,00

Fonte 02 – Recursos Governo do Estado

1.766.000,00

Fonte 05 – Recursos Governo Federal

1.116.000,00

  1. Fonte 06 – Outras Fontes de Recursos

3.500.000,00

  1. TOTAL

29.227.600,00

TÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 3º - A Despesa será realizada na forma da Legislação vigente e segundo a discriminação constante dos Anexos II, VI, VIII e IX da Lei n.º 4.320/64, que se apresentam em conjunto e classificações funcionais programáticas estabelecidas nas Portarias Interministeriais n.º 42/1999, de 14 de abril de 1999, n.º 163/2001 de 04 de maio de 2.001, nº 211 e portarias n.º 327, 328,339 e 589/2001, portarias 447 e 448/2002, portarias 470, 471 e 564/2004, 113/2005, 340/2006 e 688/2005. No Quadro de Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentárias, que se encontram com os seguintes desdobramentos, por elemento de despesa e categoria econômica, expressos em Reais (R$):

1 - POR PROGRAMA DE GOVERNO

.0001

Gestão Administrativa – Legislativo

5.000,00

.0002

Atividades Legislativa

394.000,00

.0004

Manutenção da Secretaria da Câmara

701.000,00

.0005

Gabinete do Prefeito e Dependências

567.800,00

.0006

Conselho Tutelar

150.000,00

.0012

Adm. e Manutenção do Depto. De Obra

3.178.000,00

.0013

Garagem Municipal e Almoxarifado

319.000,00

.0018

Manutenção de Vias e Limpeza Pública

357.000,00

.0019

Serviços de Cemitério

28.000,00

.0030

Adm. e Manut. do Departamento de Educação

27.000,00

.0032

Previdência Social Servidores Ativos e Pensionistas

635.000,00

.0033

Merenda Escolar

168.000,00

.0034

Ensino Fundamental

3.485.000,00

.0035

Transporte Escolar

465.000,00

.0040

Ensino Pré-Escolar

219.000,00

.0042

Creche

366.000,00

.0048

Manutenção da Saúde Pública

4.498.000,00

.0049

Saúde da Família

1.182.000,00

.0050

Locomoção de Pacientes

815.000,00

.0052

Subvenção a Entidades de Saúde

285.000,00

.0054

Vigilância Sanitária

55.000,00

.0059

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

32.000,00

.0063

Manut. do Departamento de Ação Social

965.000,00

.0066

CRAS –Centro de Referência de Assist. Social

213.000,00

.0069

Manut. do Depto. De Agricultura e Abastecimento

400.000,00

.0071

Patrulha Agrícola

69.000,00

.0073

Administração e Controle Interno

3.237.000,00

.0074

Contribuição para Programa de Formação do.....

335.000,00

.0078

Reserva de Contingência

150.000,00

.0079

Manutenção do IMPRI

1.850.000,00

.0080

Reserva de Contingência do IMPRI

1.015.000,00

.0107

Fundeb – Pré-Escola 70%

1.478.000,00

.0109

Cultura, Esportes e Outros Prog. Educacionais

58.000,00

.0110

Plantão Social

53.000,00

.0117

Festejos Comemorativos

140.000,00

.0118

Amortização da Dívida e Sentenças Judiciais

598.000,00

.0119

Iluminação Pública

694.800,00

.0120

Segurança Pública

40.000,00

Total

29.227.600,00

2 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01

  1. Legislativa

1.100.000,00

04

  1. Administração

4.269.800,00

06

  1. Segurança Pública

40.000,00

08

  1. Assistência Social

1.413.000,00

09

  1. Previdência Social

2.485.000,00

10

  1. Saúde

6.835.000,00

12

  1. Educação

6.266.000,00

13

  1. Cultura

140.000,00

15

  1. Urbanismo

4.317.000,00

20

  1. Agricultura

469.000,00

25

  1. Energia

259.800,00

28

  1. Encargos Especiais

468.000,00

99

Reserva de Contingência

1.165.000,00

Total

29.227.600,00

3 – POR SUB-FUNÇÕES DE GOVERNO

031

Ação Legislativa

1.100.000,00

121

Planejamento e Orçamento

3.237.000,00

122

Administração Geral

1.032.800,00

181

Policiamento

40.000,00

243

Assistência a Criança e ao Adolescente

150.000,00

244

Assistência Comunitária

1.263.000,00

272

Previdência do Regime Estatutário

2.485.000,00

301

Atenção Básica

6.495.000,00

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

285.000,00

304

Vigilância Sanitária

55.000,00

361

Ensino Fundamental

4.203.000,00

365

Educação Infantil

2.063.000,00

392

Difusão Cultural

140.000,00

452

Serviços Urbanos

4.317.000,00

605

Abastecimento

400.000,00

606

Extensão Rural

69.000,00

752

Energia Elétrica

259.800,00

841

Refinanciamento da Dívida Interna

180.000,00

843

Serviço da Dívida Interna

288.000,00

999

Reserva de Contingência

1.165.000,00

Total

29.227.600,00

4 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

4.1. - DESPESAS CORRENTES

Pessoal e Encargos Sociais

15.245.800,00

Juros e Encargos da Dívida

180.000,00

  1. Outras Despesas Correntes

11.913.800,00

  1. Total

27.339.600,00

4.2. - DESPESA DE CAPITAL

Investimentos

214.000,00

Amortização da Divida

509.000,00

  1. Total

723.00,00

4.3. – RESERVA DE CONTINGÊNCIAS

Reserva de Contingências

1.165.000,00

Total

1.165.000,00

  1. TOTAL GERAL

29.227.600,00

4.4. – DESPESA INTRA-ORÇAMENTÁRIA

Pessoal e Encargos Social

2.010.000,00

Outras Despesas Correntes

445.000,00

  1. Despesas de Capital

30.000,00

  1. Reserva de Contingência

1.015.000,00

  1. TOTAL GERAL

3.500.000,00

5 – POR ORGÃOS ADMINISTRATIVOS

1

Poder Legislativo

1.100.000,00

2

Poder Executivo

24.627.600,00

3

IMPRI – Inst. Munic. Previdência Ribeirão dos Índios

3.500.000,00

Total

29.227.600,00

6 – DESPESAS POR FONTE DE RECURSOS

Fonte 01 – Tesouro

22.845.600,00

Fonte 02 – Recursos Governo do Estado

1.766.000,00

Fonte 05 – Recursos Governo Federal

1.116.000,00

  1. Fonte 06 – Outras Fontes de Recursos

3.500.000,00

  1. TOTAL

29.227.600,00

7 – POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

7.1– PODER LEGISLATIVO

01.01

Câmara Municipal

1.100.000,00

7.2 - PODER EXECUTIVO

02.01

Gabinete do Prefeito e Dependências

707.800,00

02.02

Departamento de Administração e Finanças

3.237.000,00

02.03

Departamento de Obras e Serviços Urbanos

3.882.000,00

02.04

Departamento de Educação, Cultura e Esporte

6.266.000,00

02.05

Fundo Municipal de Saúde

6.835.000,00

02.06

Fundo Municipal Assistência Social

1.413.000,00

02.07

Departamento de Agricultura e Abastecimento

469.000,00

02.08

Encargos Gerais do Município

1.817.800,00

7.3 – IMPRI – Inst. Municipal Previdenciária Ribeirão dos Índios

03.01

IMPRI–Inst. Mun. Previdenciária Ribeirão dos Índios

3.500.000,00

TOTAL GERAL

29.227.600,00

Art. 4º - As Despesas de Capital serão distribuídas conforme as prioridades estabelecidas pelos órgãos e, as Despesas Correntes, serão distribuídas às Unidades Orçamentárias através de Cotas Bimestrais, considerando a sua proporção em relação ao total do orçamento corrente e sua efetiva arrecadação das Receitas Públicas.

TÍTULO IV

DO ORÇAMENTO DA AUTARQUIA MUNICIPAL

Art. 5º - O Orçamento da Autarquia Municipal – Instituto de Previdência Municipal de Ribeirão dos Índios – IMPRI, embora conste do orçamento do município, será demonstrado em separado, e contempla para o exercício de 2025, estima à receita e fixa a despesa em R$ 3.500.000,00 (Três Milhões e Quinhentos Mil Reais), assim dispostos:

1 - RECEITAS

1.1 - RECEITAS CORRENTES

1.200.00.00

Receitas Contribuições

1.134.000,00

1.900.00.00

Outras Receitas Correntes

2.366.000,00

TOTAL RECEITAS CORRENTES

3.500.000,00

2 – DESPESAS

2.1 - POR PROGRAMA DE GOVERNO

0032

  1. Previdência Municipal

635.000,00

0079

  1. Manutenção do IMPRI

1.850.000,00

0080

  1. Reserva de Contingência

1.015.000,00

  1. TOTAL DAS DESPESAS POR PROGRAMA

3.500.000,00

2.2 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

2.2.1 - DESPESAS CORRENTES

Pessoal e Encargos Sociais

2.010.000,00

  1. Outras Despesas Correntes

445.000,00

  1. Total

2.455.000,00

2.2.2 - DESPESA DE CAPITAL

Investimentos

30.000,00

  1. Total

30.000,00

2.2.3- RESERVA CONTIGÊNCIA

Reservas Matemáticas e Atuariais

1.015.000,00

  1. Total

1.015.000,00

  1. TOTAL GERAL

3.500.000,00

TÍTULO V

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – abrir no curso da execução orçamentária de 2025, créditos adicionais até o limite de 10% da despesa total fixada por esta Lei;

II – utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;

III – abrir no curso da execução do orçamento de 2025, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução;

IV – transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da CF.

1º. Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer dentro da mesma categoria de programação, dentro da estrutura orçamentária, conforme artigo 31, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias.

2º. Entende-se como categoria ou programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva arrecadação da receita, para garantir as metas de resultado primário, podendo ainda suspender o empenhamento das despesas, conforme consta na Lei das Diretrizes Orçamentárias.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de Janeiro de 2025.

Art.9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Ribeirão dos Índios, em 16 de dezembro de 2024.
José Amauri Lenzoni

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado na Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal de Ribeirão dos Índios, em 16 de dezembro de 2024.

Samuel Alves Ferreira

ASSESSOR DE GABINETE


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.