IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 17 de dezembro de 2024 | Edição nº 972 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.776, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

“Institui o Titulo Amigo do Meio Ambiente”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI, ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO PAULO VIEIRA TREVISAN E OUTROS.

Art. 1º Esta Lei institui o título Amigo do Meio Ambiente que será concedido a pessoas, empresas ou entidades que tenham contribuído para a preservação do meio ambiente no Município de Lindoia.

Parágrafo único - O título será concedido anualmente de ofício ou àqueles que o requeiram e que:

I - Tenham executado ações com a finalidade de preservação ambiental; e

II - Não tenham cometido infrações ambientais nos últimos dez anos.;

Art. 2º Os títulos serão confeccionados em forma de diploma, contendo a identidade nominal do homenageado, base legal para a sua concessão e a inscrição Amigo do Meio Ambiente do Ano _____.

Art. 3º A entrega do título poderá ser feita de forma pública e solene, com ampla divulgação.

Parágrafo único - O título de Amigo do Meio Ambiente poderá ser utilizado para fins de propaganda e divulgação.

Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênio e parceria com entidades de proteção e defesa do meio ambiente, organizações não governamentais, universidades, empresas públicas ou privadas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 17 de dezembro de 2024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 17 de dezembro de 2024.PPpP

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.