IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 17 de dezembro de 2024 | Edição nº 972 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.775, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com à Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital São Camilo de Águas de Lindóia e estabelece outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL SÃO CAMILO ÁGUAS DE LINDÓIA, estabelecida na Rua Santa Catarina, no 158, Jardim São Francisco, Águas de Lindóia /SP, inscrita no CNPJ sob o no 60.975.737/0094-50, no valor global de R$ 783.750,00 (setecentos e oitenta e três mil, setecentos e cinquenta reais) para o exercício de 2025, para a realização de prestação de serviços médico-hospitalares de média e alta complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º O convênio tem como finalidade garantir o atendimento da população do Município de Lindoia.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, por decreto, até o valor total da autorização, conforme previsto no plano de trabalho aprovado.
Art. 4º O convênio terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro de 2025. A renovação do convênio poderá ser realizada por igual período, mediante acordo entre as partes e disponibilidade orçamentária. O valor do convênio poderá ser revisado anualmente, com base em índices oficiais de reajuste, para adequar-se aos custos dos serviços prestados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 17 de dezembro de 2024.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 17 de dezembro de 2024.PPpP
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
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