IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 17 de dezembro de 2024 | Edição nº 972 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.773, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n.º 1.154, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a reorganização do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A alínea “a”, do inciso II, do artigo 23, da Lei Complementar n.º 1.154, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23. (...)

II (...)

a) Jornada Mínima de Trabalho Docente: 24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo 15 (quinze) horas em atividades regulares com alunos e 02(duas) horas de trabalho pedagógico cumpridas na escola em atividades coletivas, 02 (duas) horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha e 05 (cinco) horas de planejamento dentro da Unidade Escolar.

Art. 2º O §2º, do artigo 27, da Lei Complementar n.º 1.154, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27. (...)

§2º Os profissionais da educação que ocupem postos de trabalho de Professor Coordenador I e Assessor Técnico Pedagógico cumprirão a jornada semanal de trabalho de 30 (trinta) horas ou 40 (quarenta) horas, conforme o caso.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 17 de dezembro de 2024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 17 de dezembro de 2024.PPpP

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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