IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 17 de dezembro de 2024 | Edição nº 1857A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4416, de 16 de dezembro de 2024
Autorização: Lei nº 3001, de 16.12.2024
Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com as Leis Municipais nº 2938/2023 c/c a Lei Federal nº 4320/64.
ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 119.952,83 (cento e dezenove mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2024 e conforme abaixo se descreve:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.04.01 |
348 |
3.3.50.39.01 |
02 |
10.302.0010.2038.0000 |
Termo Colaboração – Atenção Média e Alta Complexidade |
R$ 119.952,83 |
Total R$ 119.952,83 | ||||||
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar autorizado pelo art. 1º dar-se-á por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, com fundamento no artigo 5º da Lei Municipal nº 2939, de 14.12.2023.
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.04.01 |
195 |
3.3.50.39.01 |
05 |
10.302.0010.2038.0000 |
Termo Colaboração – Atenção Média e Alta Complexidade |
R$ 119.952,83 |
Total R$ 119.952,83 | ||||||
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 16 de dezembro de 2024.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
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