IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 17 de dezembro de 2024 | Edição nº 1857A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4416, de 16 de dezembro de 2024

Autorização: Lei nº 3001, de 16.12.2024

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com as Leis Municipais nº 2938/2023 c/c a Lei Federal nº 4320/64.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 119.952,83 (cento e dezenove mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2024 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.04.01

348

3.3.50.39.01

02

10.302.0010.2038.0000

Termo Colaboração – Atenção Média e Alta Complexidade

R$ 119.952,83

Total R$ 119.952,83

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar autorizado pelo art. 1º dar-se-á por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, com fundamento no artigo 5º da Lei Municipal nº 2939, de 14.12.2023.

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.04.01

195

3.3.50.39.01

05

10.302.0010.2038.0000

Termo Colaboração – Atenção Média e Alta Complexidade

R$ 119.952,83

Total R$ 119.952,83

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 16 de dezembro de 2024.

ANTONIO CARLOS CAREGARO


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