IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 18 de dezembro de 2024 | Edição nº 1836 | Ano VIII
Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 1085, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Especial, a Servidora Senhora ADRIANA FERNANDES BRESEGHELLO.
CLÉBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 80/2010, e
Considerando a decisão proferida no processo judicial n.º 1000498-48.2020.8.26.0400 em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Olímpia c/c Art. 40, §§3o, 4o, inciso III, e §17, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c Súmula Vinculante n° 33, emitida pelo Supremo Tribunal Federal, Art. 57, da Lei Federal n° 8.213/91, combinado com o Decreto n° 3.048/98, e a Instrução Normativa n° 77/2015; e considerando os benefícios dos Arts. 178 e 179, da Lei Complementar nº 01, de 22/12/1993,
R E S O L V E,
Art. 1.º Conceder o benefício de Aposentadoria Especial a Sra. ADRIANA FERNANDES BRESEGHELLO, portadora do RG nº ***.245.547-*, e inscrita no CPF sob o nº ***881188**, servidora efetiva no cargo de “Psicóloga”, referência 22, com proventos calculados conforme a última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do OLÍMPIA PREV n.º 092/2024, a partir de 20/12/2024 até posterior deliberação.
Art. 2.º Os proventos deverão ser reajustados pela paridade, ou seja, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos ao servidor aposentado quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 20/12/2024.
Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.
Olímpia, em 16 de dezembro de 2024.
CLÉBER LUIS BRAGA
Diretor Presidente
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