IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO

Publicado em 17 de dezembro de 2024 | Edição nº 1123 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.682/2024

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.

RILDO DA ROCHA CAMARGO, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pelo inciso III, art. 5º da Lei Municipal nº 1.588 de 20 de dezembro de 2023.

CONSIDERANDO, que na peça orçamentária vigente para o ano de 2024, não existem dotações orçamentárias suficientes destinadas para fazer frente na cobertura das despesas necessárias par a implementação dos projetos e programas constantes do presente Decreto;

CONSIDERANDO, que a administração tem como essencial garantir os custos de Serviços de Salários do Departamento da Educação, Gabinete, Obras e Saúde. Bem como sejam honrados os compromissos assumidos com os credores e fornecedores.

CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 1.588 de 2023, que trata do orçamento para o exercício de 2024, em seu artigo 5º inciso II prevê a possibilidade de o Executivo proceder a suplementação de dotações até o limite de 10 % do total da despesa fixada;

CONSIDERANDO, que na forma da legislação vigente, tanto os créditos especiais, bem como os suplementares, podem ser cobertos com recursos decorrentes da anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento vigente, bem como do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício e finalmente valendo-se do superávit financeiro do exercício anterior;

CONSIDERANDO, que até a presente data as suplementações realizadas pelo Poder Executivo de Pardinho, através de Decreto, na forma do dispositivo legal acima mencionado, encontra-se dentro do limite autorizado, haja vista que foram utilizados 9,12% do limite autorizado.

CONSIDERANDO, que através de estudos e análises, apurou-se que as dotações orçamentárias que serão parcialmente anuladas para cobertura dos programas acima mencionados, possuem saldo consignado em valores superiores à atual necessidade, justamente em razão de ajustes ocorridos durante a execução orçamentária, sem causar qualquer impacto nos objetivos e na qualidade dos serviços anteriormente previstos;

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um credito suplementar no valor de R$ 121.000,00,00(cento e vinte e um mil reais), junto a dotação orçamentária abaixo classificadas:

02 - PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FICHA VALOR R$
02.01 – Gabinete e Dependências
04.122.0002.2.002 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

77

5.000,00
02.04 – Departamento de Obras e Serviços

15.452.0007.2.009 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

258

5.000,00
15.452.0007.2.010 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

286

20.000,00
02.05 – Fundo Municipal de Saúde

10.302.0009.2.012 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

353

29.000,00
02.09 – Departamento de Educação Infantil e Fundamental

12.361.0021.2.030 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

901

12.000,00
12.361.0021.2.030 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ

917

50.000,00
Total da Suplementação 121.000,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar, aberto pelo art. 1º, decorre de anulação parcial de dotação orçamentária a seguir classificada, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4320/64.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FICHA VALOR R$
02.01 – Gabinete e Dependências
04.122.0002.2.002 - 3.3.70.41 – Contribuições

75

5.000,00
02.04 – Departamento de Obras e Serviços

15.452.0007.2.009 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ

263

5.000,00
26.872.0008.2.011 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ

325

20.000,00
02.05 – Fundo Municipal de Saúde

10.302.0009.2.015 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

481

17.000,00
10.302.0009.2.015 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ

505

3.000,00
02.12 – Departamento de Educação Infantil e Fundamental

12.365.0020.2.027 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

965

10.000,00
12.365.0021.2.027 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ

979

25.000,00
12.365.0020.2.028 - 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

1035

10.000,00
12.365.0020.2.028 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

1011

20.000,00
12.365.0020.2.027 - 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

990

6.000,00
Total Anulação 121.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.

Pardinho, 16 de dezembro de 2024.

RILDO DA ROCHA CAMARGO

Prefeito Municipal

Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.