IMPRENSA OFICIAL - NOVA GUATAPORANGA

Publicado em 18 de dezembro de 2024 | Edição nº 680 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


MINUTA DE ACORDO EXTRAJUDICAL

Folha ....... 01

Ref: Processo Administrativo nº 01/2024

Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e quatro, reuniram-se as PARTES abaixo qualificadas, para firmarem o presente Acordo Extrajudicial nas condições que seguem:

I - O Município de Nova Guataporanga/SP, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 44.882.223/0001-03, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Vagner Alves de Lima, brasileiro, convivente em união estável, inscrito no CPF sob o nº ***.***.***-**, portador da Cédula de Identidade - RG nº 28.093.292-3 SSP/SP, com sede na Rua Pedro Zanetti, nº 50, centro, CEP 17.950-000, em Nova Guataporanga, Estado de São Paulo;

II - Jean Gabriel Santana da Silva, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº ***.***.***-**, portador da Cédula de Identidade RG nº 40.144.909 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, nº 356, centro, CEP 17.950-000, em Nova Guataporanga/SP;

Considerando que, a culpa pelo acidente (estragos causados no veículo da vítima) foi do MUNICIPIO: Considerando que o custo para reparar os danos causados ao veículo de propriedade de Jean Gabriel Santana da Silva foi orçado/estimado em R$ 13.000,00 (treze mil reais), resolvem firmar o seguinte acordo:

Clausula Primeira do Objeto:

O presente acordo tem como finalidade promover a indenização de Jean Gabriel Santana da Silva pelo MUNICIPIO, conforme Parecer Jurídico, a fim de reparar os danos decorrentes de acidente envolvendo o veiculo de Jean Gabriel Santana da Silva modelo Ford/Versailles 2.0, Ano 1993, cor prata, placas BQC2D88 e o Trator M.A/NEW HOLLAND, ano 2022, da frota municipal;

Clausula Segunda do Valor:

O Município pagará a Jean Gabriel Santana da Silva, o valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), à titulo de indenização pelos danos suportados, pagos em até 30 dias da publicação do projeto de lei pela Câmara;

Contin...........MINUTA DE ACORDO EXTRAJUDICAL

Folha ....... 02

Clausula Terceira da Quitação Plena:

O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda, do presente Acordo Extrajudicial, importa em total quitação ao MUNICÍPIO pelo ressarcimento sobre danos causados a qualquer título para nada mais reclamar em juízo ou administrativamente;

Clausula Quarta da Autorização pela Câmara Municipal:

O presente acordo somente produzira afeito após sua autorização pela Câmara Municipal através da aprovação e publicação do projeto de lei;

Clausula Quinta do Foro:

As Partes elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puder resolver, o Foro de Justiça Estadual Comarca de Tupi Paulista /SP, com expressa renuncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiados que seja.

E por estarem assim justos acordados, depois de lido e achado conforme, firmam o presente em 02(duas) vias de igual teor, que vai assinado por duas testemunhas. Nova Guataporanga, de 2024.

Município de Nova Guataporanga, Vagner Alves de Lima, Prefeito Municipal;

Jean Gabriel Santana da Silva, CPF n° ***.***.***-**;

Testemunha 01: Nome, CPF e Assinatura: _______________________

Testemunha 02: Nome, CPF e Assinatura: ______________________


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