
IMPRENSA OFICIAL - NOVA GUATAPORANGA
Publicado em 18 de dezembro de 2024 | Edição nº 680 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
MINUTA DE ACORDO EXTRAJUDICAL
Folha ....... 01
Ref: Processo Administrativo nº 01/2024
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e quatro, reuniram-se as PARTES abaixo qualificadas, para firmarem o presente Acordo Extrajudicial nas condições que seguem:
I - O Município de Nova Guataporanga/SP, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 44.882.223/0001-03, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Vagner Alves de Lima, brasileiro, convivente em união estável, inscrito no CPF sob o nº ***.***.***-**, portador da Cédula de Identidade - RG nº 28.093.292-3 SSP/SP, com sede na Rua Pedro Zanetti, nº 50, centro, CEP 17.950-000, em Nova Guataporanga, Estado de São Paulo;
II - Jean Gabriel Santana da Silva, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº ***.***.***-**, portador da Cédula de Identidade RG nº 40.144.909 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, nº 356, centro, CEP 17.950-000, em Nova Guataporanga/SP;
Considerando que, a culpa pelo acidente (estragos causados no veículo da vítima) foi do MUNICIPIO: Considerando que o custo para reparar os danos causados ao veículo de propriedade de Jean Gabriel Santana da Silva foi orçado/estimado em R$ 13.000,00 (treze mil reais), resolvem firmar o seguinte acordo:
Clausula Primeira do Objeto:
O presente acordo tem como finalidade promover a indenização de Jean Gabriel Santana da Silva pelo MUNICIPIO, conforme Parecer Jurídico, a fim de reparar os danos decorrentes de acidente envolvendo o veiculo de Jean Gabriel Santana da Silva modelo Ford/Versailles 2.0, Ano 1993, cor prata, placas BQC2D88 e o Trator M.A/NEW HOLLAND, ano 2022, da frota municipal;
Clausula Segunda do Valor:
O Município pagará a Jean Gabriel Santana da Silva, o valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), à titulo de indenização pelos danos suportados, pagos em até 30 dias da publicação do projeto de lei pela Câmara;
Contin...........MINUTA DE ACORDO EXTRAJUDICAL
Folha ....... 02
Clausula Terceira da Quitação Plena:
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda, do presente Acordo Extrajudicial, importa em total quitação ao MUNICÍPIO pelo ressarcimento sobre danos causados a qualquer título para nada mais reclamar em juízo ou administrativamente;
Clausula Quarta da Autorização pela Câmara Municipal:
O presente acordo somente produzira afeito após sua autorização pela Câmara Municipal através da aprovação e publicação do projeto de lei;
Clausula Quinta do Foro:
As Partes elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puder resolver, o Foro de Justiça Estadual Comarca de Tupi Paulista /SP, com expressa renuncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiados que seja.
E por estarem assim justos acordados, depois de lido e achado conforme, firmam o presente em 02(duas) vias de igual teor, que vai assinado por duas testemunhas. Nova Guataporanga, de 2024.
Município de Nova Guataporanga, Vagner Alves de Lima, Prefeito Municipal;
Jean Gabriel Santana da Silva, CPF n° ***.***.***-**;
Testemunha 01: Nome, CPF e Assinatura: _______________________
Testemunha 02: Nome, CPF e Assinatura: ______________________
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
