IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 17 de dezembro de 2024 | Edição nº 904 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 3.805, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TAMBAÚ, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Tambaú aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú, entidade civil de filantropia, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública municipal pela Lei n.º 301, de 11 de novembro de 1960, com estatuto devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Tambaú-SP e inscrita no CNPJ/MF sob n.º 72.052.350/0001-02, na seguinte conformidade:
I – Repasse Mensal, de janeiro a dezembro de 2025, no valor de R$ 420.387,96 (quatrocentos e vinte mil, trezentos e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos), para execução de atividades concernentes à complementação de Atendimentos Hospitalares segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, Fonte 01 – Recurso do Tesouro;
II – Repasse, nos meses de novembro e dezembro de 2025, no valor de R$ 89.542,27 (oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e sete centavos), referente ao décimo terceiro salário, Fonte 01 – Recurso do Tesouro;
III – Repasse Mensal, de janeiro a dezembro de 2025, no valor de R$ 64.525,60 (sessenta e quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), para execução da Autorização de Internação Hospitalar – AIH, do Sistema de Informações Hospitalares – SIH e Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC, Fonte 05 – Recurso Federal;
Art. 2º - Os recursos financeiros, previstos no art. 1º, serão transferidos mensalmente à entidade beneficiária, mediante convênio, com prévia aprovação do respectivo competente Plano de Trabalho pela Administração.
§ 1.º - O convênio, a que se refere o caput deste artigo, deverá atender aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 2.º - Assinado o convênio, a Administração dará ciência do instrumento firmado à Câmara Municipal de Tambaú.
Art. 3.º - A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú prestará contas dos recursos financeiros que lhe forem repassados, nos termos da presente lei, no prazo estabelecido pela Coordenadoria de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas da Prefeitura e segundo as exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º - A despesa a ser assumida pelo Município em decorrência da execução desta lei onerará as seguintes dotações da Lei Orçamentária Anual do Município (LOA 2025):
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.08.00
UNIDADE EXECUTORA: 01.08.03
FONTE: 01 E 02
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 10.302.073-2.017
ELEMENTO DE ÞESPESA: 3.3.50.43
UNIDADADE ORÇAMENTÁRIA: 01.08.00
UNIDADE EXECUTORA: 01.08.03
FONTE: 05
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 10.302.073.2.042
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
Parágrafo único – O Executivo Municipal é autorizado a suplementar a dotação a que se refere o caput deste artigo, se houver necessidade, observadas as disposições dos artigos 43 e 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.
Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário
Tambaú, 17 de dezembro de 2024
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 17 de dezembro de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.