IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 17 de dezembro de 2024 | Edição nº 904 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 3.806, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.579.000,00 (DOIS MILHÕES E QUINHENTOS E SETENTA E NOVE MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Considerando ser necessária a abertura de crédito adicional especial ao orçamento fiscal e da seguridade social (Lei nº 3.797, de 18 de novembro de 2024, e suas alterações), com o objetivo de atender recomendação do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, uma vez que as despesas com pessoal relativas aos repasses de recursos ao Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista – CONDERG, que administra o Pronto-Socorro Municipal, nos termos de convênio firmado, devem ser registradas no elemento de despesa 3.3.90.34 (Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização);
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei nº 3.797, de 18 de novembro de 2024, alterada posteriormente, em favor da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, um crédito adicional especial no valor de R$ 2.579.000,00 (dois milhões e quinhentos e setenta e nove mil reais), para atender à seguinte programação:
Unidade | Código/ Fonte/ Aplicação | Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.08.03 | 3.3.90.34-01 310.0000 | Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | 10.302.073-2.017 | 2.375.000,00 |
01.08.03 | 3.3.90.34-05 370.0000 | Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | 10.302.073-2.017 | 204.000,00 |
T O T A L | =================================> | 2.579.000,00 | ||
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 2.579.000,00 (dois milhões e quinhentos e setenta e nove mil reais), são provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Unidade | Código/ Fonte/ Aplicação | Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.08.03 | 3.3.50.43-01 310.0000 | Subvenções Sociais | 10.302.073-2.017 | 2.375.000,00 |
01.08.03 | 3.3.50.43-05 370.0000 | Subvenções Sociais | 10.302.073-2.017 | 204.000,00 |
T O T A L | =================================> | 2.579.000,00 | ||
Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.766, de 29 de julho de 2024 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2025), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional especial de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 4.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 17 de dezembro de 2024
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 17 de dezembro de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.