IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 17 de dezembro de 2024 | Edição nº 904 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.808, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 3.799, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE DE RECURSOS, NO VALOR DE R$ 99.720,00 (NOVENTA E NOVE MIL E SETECENTOS E VINTE REAIS), AO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE GOVERNO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA (CONDERG), PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei n. 3.799, de 09 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 3º - A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta da seguinte dotação da Lei Orçamentária Anual do Município:
Unidade Orçamentária 01.08.00
Unidade Executora 01.08.03
Fonte 02
Funcional Programática 10.302.073-2.042
Elemento de Despesa 3.3.50.43
Código de Aplicação 300.0186
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 17 de dezembro de 2024
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 17 de dezembro de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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