IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 17 de dezembro de 2024 | Edição nº 904 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.808, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 3.799, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE DE RECURSOS, NO VALOR DE R$ 99.720,00 (NOVENTA E NOVE MIL E SETECENTOS E VINTE REAIS), AO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE GOVERNO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA (CONDERG), PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 3º da Lei n. 3.799, de 09 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 3º - A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta da seguinte dotação da Lei Orçamentária Anual do Município:

Unidade Orçamentária 01.08.00

Unidade Executora 01.08.03

Fonte 02

Funcional Programática 10.302.073-2.042

Elemento de Despesa 3.3.50.43

Código de Aplicação 300.0186

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 17 de dezembro de 2024

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 17 de dezembro de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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