IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 17 de dezembro de 2024 | Edição nº 1681 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.589, de 16 de dezembro de 2024.
(Que dispõe sobre reajuste da taxa constante do § 2º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 3.901/2022 para os exercícios de 2024 e 2025)
JONILCE PRANAS, Prefeito Municipal em exercício de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e,
Considerando necessidade de reajustar a taxa constante do § 2º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 3.901/2022 para os exercícios de 2024 e 2025;
Decreta:
Art. 1° A Taxa de Expediente, constante do § 2º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 3.901/2022, passa a vigorar no valor atualizado de R$ 3.487,64 (três mil quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.327, de 11 de agosto de 2023.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 16 de dezembro de2024.
JONILCE PRANAS
Prefeito em exercício
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