IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 18 de dezembro de 2024 | Edição nº 1701 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.113, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

Convoca a 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente do município de Lins e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de elaborar proposições sobre emergência climática para subsidiar a implementação da Política Nacional Sobre Mudança do Clima,

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente, a ser realizada no dia 22 de janeiro de 2025, das 8h às 17h, na FATEC Lins – Prof. Antônio Seabra, situada na Estrada Mário Covas Júnior, km 1 – Vila Guararapes, Lins–SP, CEP: 16.403-025.

Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente terá como tema central: “Emergência climática: o desafio da transformação ecológica”, em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079, de 10 de junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente – 5ª CNMA.

Art. 3º - A Comissão Organizadora Municipal será composta por servidores municipais envolvidos com a temática e por representantes do setor empresarial, da comunidade acadêmica, bem como de organizações da sociedade civil.

Art. 4º - Fica homologado o Regulamento da 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente, na forma do Anexo I.

Art. 5º - As despesas decorrentes da realização da Conferência Municipal do Meio Ambiente correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de meio ambiente.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 13 de dezembro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 13 de dezembro de 2024.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


ANEXO I

Regulamento da 1ª Conferência de Meio Ambiente do município de Lins.

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO, TEMÁRIO

Art. 1º - A 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente (CMMA) será realizada no dia 22 de janeiro de 2024, das 8h às 17h, na FATEC Lins – Prof. Antônio Seabra, situada na Estrada Mário Covas Júnior, km 1 – Vila Guararapes, Lins–SP, CEP: 16.403-025.

Art. 2º - A 1ª CMMA foi convocada em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079, de 10 de junho de 2024.

Art. 3º - A 1ª CMMA constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição a definição de propostas sobre Emergência Climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima.

Art. 4º - A 1ª CMMA tem por objetivo analisar, propor e deliberar propostas com base na realidade local, e eleger pessoas delegadas para 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, nos termos da Resolução SEMIL nº 089, de 18 de outubro de 2024, para posterior participação na 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente – 5ª CNMA.

Art. 5º - A 1ª CMMA tem como tema “Emergência Climática” e está organizada em 5 eixos:

I – Mitigação;

II - Adaptação e preparação para desastres;

III - Transformação Ecológica;

IV - Justiça Climática;

V - Governança e Educação Ambiental.

Parágrafo único - O documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, que reúne informações técnicas e conceituais sobre o tema e os eixos temáticos, é o ponto de partida dos trabalhos.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º - A Comissão Organizadora Municipal (COM) é a instância responsável pela gestão e organização da 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente – CMMA, nomeada pelo poder público municipal com integrantes indicados pelo órgão responsável pelo meio ambiente, garantido a participação de representantes do poder público e representantes titulares de organizações da sociedade civil, do setor acadêmico e empresarial.

Art. 7º - A Comissão Organizadora Municipal será composta por 8 (oito) membros, sendo 4 (quatro) representantes do poder público, 1 (um) representante do setor empresarial, 1 (um) representante da comunidade acadêmica e 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil.

Parágrafo único – Caso as entidades convidadas não respondam aos convites, a Comissão Organizadora Municipal será instalada e as vagas remanescentes serão preenchidas pelos suplentes dos grupos mencionados no caput deste artigo, mediante escolha feita pelos membros que já integrarem a Comissão.

Art. 8º - A Comissão Organizadora Municipal constitui-se em instância de organização da 1ª CMMA.

§ 1º - A composição da Comissão Organizadora Municipal será realizada através de solicitações de indicação de representantes, titulares e suplentes, através de ofícios aos órgãos e entidades competentes.

§ 2º - Ato da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária do município de Lins disporá sobre a nomeação dos representantes titulares e suplentes que comporão a Comissão Organizadora Municipal.

Art. 9º - Compete à Comissão Organizadora Municipal:

I – coordenar, promover e realizar a etapa municipal da 5ª CNMA;

II – deliberar sobre a forma de eleição das pessoas delegadas da etapa municipal, conforme orientação da Comissão Organizadora Estadual e Nacional;

III – mobilizar a sociedade civil, o setor privado e o poder público, no âmbito de sua atuação no município para organizarem a 1ª CMMA;

IV – organizar, promover, divulgar, acompanhar e avaliar a realização da 1ª CMMA;

V – elaborar a proposta metodológica e a programação da 1ª CMMA, conforme orientação da Comissão Organizadora Nacional;

VI – providenciar recursos humanos e financeiros e viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da 1ª CMMA;

VII – elaborar o relatório final da 1ª CMMA, e apresentá-lo ao Presidente da Conferência, que deverá dar-lhe publicidade;

VIII – fomentar a implementação das resoluções da 1ª CMMA;

IX – discutir e deliberar sobre os casos omissos e controversos relativos à 1ª CMMA que não estejam previstas neste regulamento;

X – criar fórum permanente de acompanhamento e monitoramento dos resultados.

Art. 10 - A 1ª CMMA será presidida pelo Secretário do Meio Ambiente e Agropecuária do município de Lins.

Parágrafo único - Na ausência da presidente, a conferência será presidida pelo presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA.

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO

Art. 11 - Poderá participar da Conferência Municipal do Meio Ambiente qualquer pessoa maior de 16 anos, devidamente inscrita, assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público.

Art. 12 - O credenciamento dos(as) participantes da 1ª CMMA será efetuado no dia da Conferência, devendo os participantes informarem os dados necessários na entrada do evento e tem como objetivo identificá-los(a) em categorias.

Art. 13 - Na 1ª CMMA, os participantes serão credenciados em três categorias:

I - participante com direito a voz e voto;

II - convidados(as) com direito a voz; e

III - observadores(as) sem direito a voz e voto.

§ 1º - Serão considerados Participantes Natos os Conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA.

§ 2º - As pessoas descritas nos incisos II e III serão convidadas pela Comissão Organizadora Municipal.

§ 3º - Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para vaga de pessoa delegada, deverá comprovar ser morador de Lins há pelo menos 02 (dois) anos.

§ 4º - Os que desejarem se candidatar a vaga de pessoa delegada deverão trazer um comprovante de residência que ateste que o candidato reside no município de Lins no dia da Conferência Municipal de Meio Ambiente, ou enviá-lo à Comissão Organizadora, num prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data do evento.

Art. 14 - As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora Municipal.

Art. 15 - Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de participantes da 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente aptos(as) a votar, bem como o número de convidados(as) e observadores (as).

CAPÍTULO IV

DA PROGRAMAÇÃO

Art. 16 - A 1ª CMMA deverá ser realizada observando a seguinte programação:

I - abertura e apresentação da programação;

II - dinâmica sobre o Tema e os 5 Eixos detalhados no documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente;

III - grupos de Trabalhos por Eixos;

IV - plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho;

V - eleição de pessoas delegadas para a Conferência Estadual do Meio Ambiente.

Parágrafo único - O Regulamento ficará aberto para consulta pública a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Lins.

CAPÍTULO V

DA DINÂMICA

Art. 17 - A Dinâmica terá por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 5 (cinco) eixos, de que trata o artigo 5º.

CAPÍTULO VI

DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO TEMÁTICO

Art. 18 - Os Grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta um dos 5 Eixos da Conferência.

Art. 19 - Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1 Grupo de Trabalho.

Art. 20 - Cada Grupo de Trabalho deve construir no máximo 4 propostas sobre o respectivo Eixo debatido.

Art. 21 - As propostas construídas devem ser registradas por cada um dos grupos.

CAPÍTULO VII

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 22 - A Plenária Final é o momento de Priorização das Propostas e Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual.

Art. 23 - As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 5 Eixos da Conferência.

Art. 24 - As propostas construídas pelos Grupos de Trabalho serão apreciadas e priorizadas pelos participantes, com o objetivo de definir as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pela Comissão Organizadora Estadual.

Art. 25 - Na Plenária Final terão direito a voto os (as) participantes devidamente credenciados (as) na 1ª Conferência Municipal e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos convidados(as) será garantido o direito a voz.

Art. 26 - A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 10 propostas, de até 400 caracteres com espaço cada, sendo 2 por eixo temático.

Art. 27 - Os resultados da Conferência Municipal do Meio Ambiente serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual por meio da Plataforma Brasil Participativo ou em instrumento próprio definido pela Comissão Organizadora Estadual.

CAPÍTULO VIII

DA ELEIÇÃO DAS PESSOAS DELEGADAS

Art. 28 - Na Plenária Final, serão eleitas 10 pessoas delegadas para participar da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, conforme quantitativo e critérios definidos na Resolução nº 089 da SEMIL.

Art. 29 - Conforme elencado no § 2º do artigo 10 deste Regimento, poderão ser candidatos a delegados para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, os participantes moradores do município de Lins há pelo menos 02 (dois) anos.

Parágrafo único - Os candidatos a pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente deverão apresentar documento de identificação oficial com foto.

Art. 30 - Estarão habilitados a votar todos aqueles que estiverem presencialmente ao evento, portando seus crachás de identificação do evento.

Art. 31 - Cada participante com direito a voto poderá votar em 1 (um) candidato representante da sociedade civil, 1 (um) candidato representante do setor privado e 1 (um) candidato representante do poder público, sendo assim escolhidos os 10 delegados(as) mais votados por ordem de votação, desde que sejam atendidos os critérios de composição do artigo 32.

Art. 32 - A escolha das 10 pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, entre participantes da 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente, deverá observar a seguinte composição:

I - 50% de representantes da sociedade civil, assegurando que destes, no mínimo 1/5 sejam de povos/comunidades tradicionais e povos indígenas;

II - 30% de representantes do setor privado; e

III - 20% de representantes do poder público.

§ 1º - A escolha das pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual dar-se-á em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pelo Regulamento da Conferência Estadual do Meio Ambiente.

§ 2º - Serão eleitas 2 pessoas suplentes de cada pessoa delegada para a 5ª Conferência Estadual, estes serão escolhidos por seus respectivos delegados titulares no prazo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento do evento, desde que se atenham ao critério de estar formalmente inscritos na Conferência Municipal.

§ 3º - Para a escolha das pessoas delegadas titulares e suplentes será obrigatório observar a cota de no mínimo 50% de mulheres e de no mínimo 50% de pessoas negras.

§ 4º - No caso de empate das pessoas delegadas, a Comissão Organizadora Municipal deliberará quem será o efetivamente eleito.

Art. 33 - A relação das pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual, eleitas e suas respectivas suplentes, deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual em até 7 (sete) dias após a realização da Conferência Municipal do Meio Ambiente.

Parágrafo único - Na impossibilidade de a pessoa delegada titular estar presente na Conferência Estadual, a respectiva pessoa suplente será convocada para exercer a representação do município.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal.

Art. 35 - O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.