IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 18 de dezembro de 2024 | Edição nº 580 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1503/2024, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE BALBINOS A “SEMANA MUNICIPAL DO PRIMEIRO EMPREGO”.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no município de Balbinos a Semana Municipal do Primeiro Emprego com o objetivo de promover orientação aos jovens Balbinenses sobre emprego e mercado de trabalho.

Parágrafo único: A Semana Municipal do Primeiro Emprego será comemorada a partir do dia 24 de abril, passando a integrar o calendário de eventos do município e da Câmara Municipal.

Art. 2º A Semana definida no Art. 1º tem como objetivo promover palestras, cursos e orientações aos jovens sobre o primeiro emprego, carteira de trabalho, noções de empreendedorismo, testes vocacionais e elaboração de currículo.

Art. 3º Para o desenvolvimento da Semana Municipal do Primeiro Emprego, o Poder Executivo poderá realizar convênios em parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando a promoção de cursos e treinamentos.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Balbinos, 06 de dezembro de 2024.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria na data supra.

MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete



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