
IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS
Publicado em 18 de dezembro de 2024 | Edição nº 580 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1504/2024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, destinado a atender despesas com a complementação do Piso da Enfermagem com recursos da União no Exercício de 2024, em cumprimento à assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022 e dá outras providências”.
BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito Municipal de Balbinos-SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE APROVA e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Balbinos, autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2024, crédito adicional especial no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado a atendimento de despesas com a complementação da remuneração dos profissionais e servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, a fim de dar cumprimento ao piso da enfermagem durante o exercício de 2024, com recursos financeiros transferidos pela União – Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde, sob a seguinte programação e classificação orçamentária
Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Balbinos
Unidade Orçamentária: 02.10 – Fundo Municipal de Saúde
Classificação Funcional Programática:
10.301.0012.2027 – Manutenção da Atenção Básica em Saúde - SUS
Categoria Econômica | Grupo de Natureza de Despesa | Elemento de Despesa:
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Código de Aplicação: 370 - Grupo da Assistência Financeira Complementar para implementação do piso salarial da enfermagem - Convênios/Entidades/Fundos
Órgão Repassador: Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde
Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será aberto por Decreto do Poder Executivo e aberto com um dos recursos de que trata § 1º do art. 43 da Lei 4320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Balbinos, 17 de dezembro de 2024.
BENEDITO JACKSON BALANCIERI
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria na data supra.
MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO
Assistente de Gabinete
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