IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 18 de dezembro de 2024 | Edição nº 861 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.571, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a criação do Fluxo e do Protocolo de Atendimento de Crianças e Adolescentes Vítimas e/ou Testemunhas de Violência no âmbito do município da Estância Turística de Barra Bonita, e dá outras providências.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CONSIDERANDO a Lei nº 8.069/1990, suas demais alterações, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.010/2014, conhecida como Lei Menino Bernardo ou Lei da Palmada;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.344/2022 que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/2017 que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, mais especificadamente em seu artigo 7º;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento da deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Barra Bonita- SP disposto na Resolução 01/2024;

CONSIDERANDO a importância de implementar ações integradas de proteção e atendimento especializado a crianças e adolescentes vítimas de violência do município da Estância Turística de Barra Bonita – São Paulo;

CONSIDERANDO o dever do Estado em assegurar a proteção integral às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município da Estância Turística de Barra Bonita, o PROTOCOLO MUNICIPAL INTEGRADO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, com o objetivo de organizar e integrar as ações das redes de proteção e atendimento, promovendo acolhimento, segurança e garantia de direitos.

Art. 2º O Fluxo e o Protocolo deverão prever as seguintes diretrizes básicas:

I - Identificação de sinais de violência contra crianças e adolescentes;

II - Encaminhamento imediato às autoridades competentes, incluindo Conselho Tutelar, Delegacia Especializada, Ministério Público e Poder Judiciário;

III - Atendimento humanizado e interdisciplinar, priorizando o bem-estar da vítima;

IV - Garantia de sigilo e privacidade durante o atendimento;

V - Acompanhamento contínuo e integrado pelos órgãos responsáveis,

VI – Ações, Campanhas e Capacitação continuada dos profissionais.

Art. 3º O Fluxo e o Protocolo de Atendimento foram elaborados pelas Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, Saúde e Educação, em conjunto com Conselho Tutelar, órgão da rede municipal de proteção e do Sistema de Garantia de Direitos (SGD).

Art. 4º Compete às secretarias e órgãos envolvidos:

I – Indicar representantes para fazerem parte do Comitê de Ações Integradas, o qual terá o CMDCA como responsável pela organização, estabelecendo cronograma com ações a serem realizadas;

II – Promover a capacitação dos profissionais para a correta aplicação do protocolo;

III - Disponibilizar os recursos necessários para a execução das ações previstas,

IV - Monitorar e avaliar a implementação e os resultados do fluxo e protocolo, juntamente ao CMDCA.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 17 de dezembro de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

RONALDO APARECIDO GRIGOLATO

Secretário Adjunto de Governo


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