IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 18 de dezembro de 2024 | Edição nº 2274 | Ano IX

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 18 005, de 02 de dezembro de 2024

(Dispõe sobre a transferência de crédito orçamentário no valor de R$ 12.000,00, autorizada pela Lei nº 7033 de 23 de novembro de 2023.)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

04 Corpo de Bombeiros

97 04.122.0004.2010.0000 Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiro 2.000,00

3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

02 PREFEITURA MUNICIPAL

03 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE

01 Secretaria da Cidade

232 14.422.0005.2018.0000 Manutenção de Ações do PROCON 5.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO

03 Departamento de Turismo

1010 23.695.0011.2091.0000 Desenvolvimento das Ativ. Programadas no Turismo 5.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

TOTAL ................................ R$ 12.000,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

04 Corpo de Bombeiros

105 04.122.0004.2010.0000 Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiro 2.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

03 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE

01 Secretaria da Cidade

236 14.422.0005.2018.0000 Manutenção de Ações do PROCON 5.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO

03 Departamento de Turismo

1027 23.695.0011.2091.0000 Desenvolvimento das Ativ. Programadas no Turismo 5.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL ................................ R$ 12.000,00

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7032 de 23 de novembro de 2023 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7033, de 23 de novembro de 2023 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7033 de 23 de novembro de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de dezembro de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno

Respondendo pela Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.