IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 17 de dezembro de 2024 | Edição nº 382 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.652, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
“Fixa o Orçamento Público para o exercício financeiro de 2025”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada em 10 de dezembro de 2024, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:
Art. 1.º O Orçamento-Programa do Município de Campo Limpo Paulista para o exercício de 2025, discriminado nos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 411.961.015,86 (quatrocentos e onze milhões, novecentos e sessenta e um mil, quinze reais e oitenta e seis centavos).
Art. 2.º A Receita será arrecadada em conformidade com a legislação em vigor e com as especificações constantes dos quadros anexos desta Lei, observada a seguinte classificação:
I - Receitas Correntes – R$ 391.843.415,86
| a) - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | R$ 97.620.550,01 |
| b) - Contribuições | R$ 4,055.476,74 |
| c) - Receita Patrimonial | R$ 7.542.323,22 |
| d) - Transferências Correntes | R$ 313.990.178,49 |
| e) - Outras Receitas Correntes | R$ 3.571.866,00 |
| f) – Dedução para o FUNDEB | R$ - 34.936.978,60 |
II – Receitas de Capital – R$ 20.117.600,00
| a) - Operação de Crédito | R$ 20.000.000,00 |
| b) – Alienação de Bens | R$ 117.600,00 |
III - RECEITA TOTAL R$ 411.961.015,86
Art.3.º A Despesa desdobrada nos quadros anexos a esta Lei, está fixada em:
I - Despesa por Categoria Econômica e Grupo de Despesa:
a) Despesas Correntes – R$ 356.720.197,33
| 1- Pessoal e Encargos Sociais | R$ 153.678.853,30 |
| 2 - Juros e Encargos da Dívida | R$ 1.300.000,00 |
| 3 - Outras Despesas Correntes | R$ 201.741.344,03 |
b) Despesa de Capital – R$ 54.440.818,53
| 1 - Investimentos | R$ 36.740.818,53 |
| 2 - Amortização / refinanciamento da dívida | R$ 17.700.000,00 |
c) Reserva de Contingência - R$ 800.000,00
| 1 - Reserva de contingência | R$ 800,000,00 |
DESPESA TOTAL R$ 411.961.015,86
II - Despesa por Instituição:
a) Despesa por Órgãos:
1 – Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista | R$ 16.357.500,00 |
2 – Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista | R$ 395.603.515,86 |
DESPESA TOTAL R$ 411.961.015,86
III - Despesa por Função de Governo:
a) Orçamento Fiscal – 280.858.377,55
| 1 - Legislativa | R$ 16.092.500,00 |
| 4 - Administração | R$ 30.111.588,90 5 |
| 6 - Segurança Pública | R$ 10.262.700,59 |
| 12 - Educação | R$ 122.567.487,86 |
| 13 - Cultura | R$ 5.937.114,54 |
| 15 - Urbanismo | R$ 48.992.578,30 |
| 16 - Habitação | R$ 1.165.689,37 |
| 18 – Gestão Ambiental | R$ 19.242.171,58 |
| 27 - Desporto e Lazer | R$ 4,756,546,36 |
| 28 - Encargos Especiais | R$ 20.930.000,00 |
| 99 – Reserva de Contingencia | R$ 800.000,00 |
b) Orçamento da Seguridade Social – R$ 131.102.638,31
| 08 - Assistência Social | R$ 12.637.023,36 |
| 09 - Previdência Social | R$ 265.000,00 |
| 10 – Saúde | R$ 118.200.614,95 |
DESPESA TOTAL R$411.961.015,86
Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 7º da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais, suplementares até o limite 15% do total da Despesa fixada no art. 1º desta Lei.
§ 1º O limite fixado neste artigo não se aplica aos remanejamentos de dotações que não alterem o valor global atribuído a cada projeto ou atividade, em conformidade com o disposto no inciso VI do art. 167 da Constituição Federal.
§ 2º Excluem -se do limite fixado nesse artigo a utilização os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da Lei Complementar n° 101/2000 - LRF e artigo 8º da Portaria Interministerial 163, de 4 de maio de 2001.
§ 3º Excluem-se do limite fixado neste artigo os créditos adicionais suplementares cobertos por superavit financeiro de exercícios anteriores, os decorrentes de recursos provenientes de operação de crédito autorizada pelo Poder Legislativo e os provenientes de excesso de arrecadação quando o saldo positivo das diferenças, acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64,
§ 4º Excluem-se do limite fixado neste artigo, podendo ser abertos de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas:
I – às despesas com pessoal e respectivos encargos;
II – às despesas com PASEP;
III – ao serviço da Dívida Pública e acordos junto ao Sistema Previdenciário;
IV – ao pagamento de requisitórios judiciais;
V – aos dispêndios correspondentes às receitas vinculadas a convênios, autorizados por lei ou a fundos legalmente instituídos, até o montante efetivamente transferido e/ou recebido nas respectivas rubricas.
Art. 5º Integram a presente Lei os seguintes anexos:
I – Demonstração da Receita e Despesa – Anexo 1 da Lei 4.320/64;
II – Receita Segundo as Naturezas - Resumo Geral da Receita – Anexo 2 da Lei 4.320/64;
III – Estudo e Estimativa da Receita;
IV – Despesa Segundo as Naturezas e Categorias Econômicas – Anexo 2 da Lei 4.320/64;
V – Despesa por Unidades Orçamentárias - Anexo 2 da Lei 4.320/64;
VI – Despesa por Programa de Trabalho - Anexo 6 da Lei 4.320/64;
VII – Despesa por Programa de Trabalho de Governo - Anexo 7 da Lei 4.320;
VIII – Despesa por Funções e Programas de Governo;
IX – Despesa por Funções – Anexo 9 da Lei 4.320/64;
X - Demonstrativo da Despesa conforme o vínculo com Recursos;
XI -Tabela Explicativa da Evolução da Receita – Lei 4.320/64;
XII – Tabela Explicativa da Evolução da Despesa – Lei 4.320/64;
XIII – Quadro do Detalhamento da Despesa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.