IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 17 de dezembro de 2024 | Edição nº 382 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.652, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

“Fixa o Orçamento Público para o exercício financeiro de 2025”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada em 10 de dezembro de 2024, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:

Art. 1.º O Orçamento-Programa do Município de Campo Limpo Paulista para o exercício de 2025, discriminado nos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 411.961.015,86 (quatrocentos e onze milhões, novecentos e sessenta e um mil, quinze reais e oitenta e seis centavos).

Art. 2.º A Receita será arrecadada em conformidade com a legislação em vigor e com as especificações constantes dos quadros anexos desta Lei, observada a seguinte classificação:

I - Receitas Correntes – R$ 391.843.415,86

a) - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

R$ 97.620.550,01

b) - Contribuições

R$ 4,055.476,74

c) - Receita Patrimonial

R$ 7.542.323,22

d) - Transferências Correntes

R$ 313.990.178,49

e) - Outras Receitas Correntes

R$ 3.571.866,00

f) – Dedução para o FUNDEB

R$ - 34.936.978,60

II – Receitas de Capital – R$ 20.117.600,00

a) - Operação de Crédito

R$ 20.000.000,00

b) – Alienação de Bens

R$ 117.600,00

III - RECEITA TOTAL R$ 411.961.015,86

Art.3.º A Despesa desdobrada nos quadros anexos a esta Lei, está fixada em:

I - Despesa por Categoria Econômica e Grupo de Despesa:

a) Despesas Correntes – R$ 356.720.197,33

1- Pessoal e Encargos SociaisR$ 153.678.853,30
2 - Juros e Encargos da DívidaR$ 1.300.000,00
3 - Outras Despesas CorrentesR$ 201.741.344,03

b) Despesa de Capital – R$ 54.440.818,53

1 - Investimentos

R$ 36.740.818,53

2 - Amortização / refinanciamento da dívida

R$ 17.700.000,00

c) Reserva de Contingência - R$ 800.000,00

1 - Reserva de contingência

R$ 800,000,00

DESPESA TOTAL R$ 411.961.015,86

II - Despesa por Instituição:

a) Despesa por Órgãos:

1 – Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista

R$ 16.357.500,00

2 – Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista

R$ 395.603.515,86

DESPESA TOTAL R$ 411.961.015,86

III - Despesa por Função de Governo:

a) Orçamento Fiscal – 280.858.377,55

1 - Legislativa

R$ 16.092.500,00

4 - Administração

R$ 30.111.588,90 5

6 - Segurança Pública

R$ 10.262.700,59

12 - Educação

R$ 122.567.487,86

13 - Cultura

R$ 5.937.114,54

15 - Urbanismo

R$ 48.992.578,30

16 - Habitação

R$ 1.165.689,37

18 – Gestão Ambiental

R$ 19.242.171,58

27 - Desporto e Lazer

R$ 4,756,546,36

28 - Encargos Especiais

R$ 20.930.000,00

99 – Reserva de Contingencia

R$ 800.000,00

b) Orçamento da Seguridade Social – R$ 131.102.638,31

08 - Assistência Social

R$ 12.637.023,36

09 - Previdência Social

R$ 265.000,00

10 – Saúde

R$ 118.200.614,95

DESPESA TOTAL R$411.961.015,86

Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 7º da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais, suplementares até o limite 15% do total da Despesa fixada no art. 1º desta Lei.

§ 1º O limite fixado neste artigo não se aplica aos remanejamentos de dotações que não alterem o valor global atribuído a cada projeto ou atividade, em conformidade com o disposto no inciso VI do art. 167 da Constituição Federal.

§ 2º Excluem -se do limite fixado nesse artigo a utilização os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da Lei Complementar n° 101/2000 - LRF e artigo 8º da Portaria Interministerial 163, de 4 de maio de 2001.

§ 3º Excluem-se do limite fixado neste artigo os créditos adicionais suplementares cobertos por superavit financeiro de exercícios anteriores, os decorrentes de recursos provenientes de operação de crédito autorizada pelo Poder Legislativo e os provenientes de excesso de arrecadação quando o saldo positivo das diferenças, acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64,

§ 4º Excluem-se do limite fixado neste artigo, podendo ser abertos de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas:

I – às despesas com pessoal e respectivos encargos;

II – às despesas com PASEP;

III – ao serviço da Dívida Pública e acordos junto ao Sistema Previdenciário;

IV – ao pagamento de requisitórios judiciais;

V – aos dispêndios correspondentes às receitas vinculadas a convênios, autorizados por lei ou a fundos legalmente instituídos, até o montante efetivamente transferido e/ou recebido nas respectivas rubricas.

Art. 5º Integram a presente Lei os seguintes anexos:

I – Demonstração da Receita e Despesa – Anexo 1 da Lei 4.320/64;

II – Receita Segundo as Naturezas - Resumo Geral da Receita – Anexo 2 da Lei 4.320/64;

III – Estudo e Estimativa da Receita;

IV – Despesa Segundo as Naturezas e Categorias Econômicas – Anexo 2 da Lei 4.320/64;

V – Despesa por Unidades Orçamentárias - Anexo 2 da Lei 4.320/64;

VI – Despesa por Programa de Trabalho - Anexo 6 da Lei 4.320/64;

VII – Despesa por Programa de Trabalho de Governo - Anexo 7 da Lei 4.320;

VIII – Despesa por Funções e Programas de Governo;

IX – Despesa por Funções – Anexo 9 da Lei 4.320/64;

X - Demonstrativo da Despesa conforme o vínculo com Recursos;

XI -Tabela Explicativa da Evolução da Receita – Lei 4.320/64;

XII – Tabela Explicativa da Evolução da Despesa – Lei 4.320/64;

XIII – Quadro do Detalhamento da Despesa.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa


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