IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 18 de dezembro de 2024 | Edição nº 568 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 57 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o ponto facultativo nas festas de final de ano, revoga decreto nº 56/2024 e, dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA INDEPENDÊNCIA FERNANDO MACCHI SANTANA, no uso de suas atribuições legais estabelecida pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos seguintes dias e horários:

I - No dia 24 de dezembro de 2024 (terça-feira), o expediente será encerrado às 12h;

II - No dia 26 de dezembro de 2024 (quinta-feira), o expediente terá início às 12h;

III - No dia 31 de dezembro de 2024 (terça-feira), será ponto facultativo o dia todo, sem expediente;

IV - No dia 2 de janeiro de 2025 (quinta-feira), será ponto facultativo o dia todo, sem expediente.

Art. 2º Os serviços essenciais, cuja interrupção não é possível, deverão manter uma escala de plantão. Os chefes dos respectivos setores são responsáveis por organizar as escalas, de modo a garantir a continuidade do atendimento à população. Excepcionalmente, no dia 02 de janeiro de 2025, o expediente na Secretaria Municipal de Educação terá início às 12h.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial o Decreto nº 56 de 16 de dezembro de 2024.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Independência, na data supra.

FERNANDO MACCHI SANTANA

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura, publicado em sua forma digital no Diário Oficial do Município na data supra.


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