IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 17 de dezembro de 2024 | Edição nº 1176A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.252/2024.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.972.000,00 (dois milhões, novecentos e setenta e dois mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras

Ficha 32 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................................3.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 93 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................................4.000,00

FR/CA: 0.01.00.212.000

12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 103 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ................................30.000,00

FR/CA: 0.01.00.213.000

12.367.0005.2016.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 116 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ................................16.000,00

FR/CA: 0.01.00.240.000

02 04 02 FUNDO DE ENSINO - FUNDEB

12.361.0005.2017.0001 Gestão em Ações de Educação

Ficha 121 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ...........................1.380.000,00

FR/CA: 0.05.10.261.000

12.365.0005.2018.0001 Gestão em Ações de Educação

Ficha 129 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ..............................395.000,00

FR/CA: 0.05.10.271.000

02 04 02 FUNDO DE ENSINO - FUNDEB

12.365.0005.2019.0001 Gestão em Ações de Educação

Ficha 133 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil................................46.000,00

FR/CA: 0.05.10.272.000

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 156 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ................................11.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 181 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ..............................705.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 05 02 FUNDO DE SAÚDE

10.301.0006.2044.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 252 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ..................................5.000,00

FR/CA: 0.05.13.300.008

10.301.0006.2044.0008 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 259 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ................................13.000,00

FR/CA: 0.05.13.370.000

02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 376 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..............................360.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO

17.512.0008.2076.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 414 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..................................4.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

09.271.0004.2009.0000 Gestão em Ações Administrativas

Ficha 74 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.........................................................................-250.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 78 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.................................-80.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000

12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 104 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.........................................................................-56.000,00

FR/CA: 0.01.00.213.000

12.366.0005.2015.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 112 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ...............................-44.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.006

12.366.0005.2015.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 113 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.........................................................................-13.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.006

12.367.0005.2016.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 117 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.........................................................................-27.000,00

FR/CA: 0.01.00.240.000

02 04 02 FUNDO DE ENSINO - FUNDEB

12.361.0005.2017.0001 Gestão em Ações de Educação

Ficha 122 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.......................................................................-459.000,00

FR/CA: 0.05.10.261.000

12.361.0005.2017.0002 Gestão em Ações de Educação

Ficha 123 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ...............................-85.000,00

FR/CA: 0.05.10.262.000

12.361.0005.2017.0002 Gestão em Ações de Educação

Ficha 124 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.........................................................................-41.000,00

FR/CA: 0.05.10.262.000

12.365.0005.2018.0001 Gestão em Ações de Educação

Ficha 130 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.......................................................................-235.000,00

FR/CA: 0.05.10.271.000

12.365.0005.2018.0002 Gestão em Ações de Educação

Ficha 131 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ...............................-50.000,00

FR/CA: 0.05.10.273.000

12.365.0005.2019.0001 Gestão em Ações de Educação

Ficha 134 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.......................................................................-340.000,00

FR/CA: 0.05.10.272.000

12.365.0005.2019.0002 Gestão em Ações de Educação

Ficha 135 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...............................-36.000,00

FR/CA: 0.05.10.274.000

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 157 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.........................................................................-40.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 182 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.......................................................................-850.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0002 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 195 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ...............................-98.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.301.0006.2036.0002 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 196 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.......................................................................-143.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 209 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.........................................................................-71.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 244 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil .................................-4.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 245 - 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS..........................................................-50.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 17 de dezembro de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.