IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 17 de dezembro de 2024 | Edição nº 1176A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.252/2024.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.972.000,00 (dois milhões, novecentos e setenta e dois mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras
Ficha 32 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................................3.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 93 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................................4.000,00
FR/CA: 0.01.00.212.000
12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 103 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ................................30.000,00
FR/CA: 0.01.00.213.000
12.367.0005.2016.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 116 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ................................16.000,00
FR/CA: 0.01.00.240.000
02 04 02 FUNDO DE ENSINO - FUNDEB
12.361.0005.2017.0001 Gestão em Ações de Educação
Ficha 121 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ...........................1.380.000,00
FR/CA: 0.05.10.261.000
12.365.0005.2018.0001 Gestão em Ações de Educação
Ficha 129 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ..............................395.000,00
FR/CA: 0.05.10.271.000
02 04 02 FUNDO DE ENSINO - FUNDEB
12.365.0005.2019.0001 Gestão em Ações de Educação
Ficha 133 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil................................46.000,00
FR/CA: 0.05.10.272.000
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 156 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ................................11.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 181 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ..............................705.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 05 02 FUNDO DE SAÚDE
10.301.0006.2044.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 252 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ..................................5.000,00
FR/CA: 0.05.13.300.008
10.301.0006.2044.0008 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 259 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ................................13.000,00
FR/CA: 0.05.13.370.000
02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 376 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..............................360.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.2076.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 414 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..................................4.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
09.271.0004.2009.0000 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 74 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.........................................................................-250.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 78 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.................................-80.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 104 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.........................................................................-56.000,00
FR/CA: 0.01.00.213.000
12.366.0005.2015.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 112 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ...............................-44.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.006
12.366.0005.2015.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 113 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.........................................................................-13.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.006
12.367.0005.2016.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 117 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.........................................................................-27.000,00
FR/CA: 0.01.00.240.000
02 04 02 FUNDO DE ENSINO - FUNDEB
12.361.0005.2017.0001 Gestão em Ações de Educação
Ficha 122 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.......................................................................-459.000,00
FR/CA: 0.05.10.261.000
12.361.0005.2017.0002 Gestão em Ações de Educação
Ficha 123 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ...............................-85.000,00
FR/CA: 0.05.10.262.000
12.361.0005.2017.0002 Gestão em Ações de Educação
Ficha 124 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.........................................................................-41.000,00
FR/CA: 0.05.10.262.000
12.365.0005.2018.0001 Gestão em Ações de Educação
Ficha 130 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.......................................................................-235.000,00
FR/CA: 0.05.10.271.000
12.365.0005.2018.0002 Gestão em Ações de Educação
Ficha 131 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ...............................-50.000,00
FR/CA: 0.05.10.273.000
12.365.0005.2019.0001 Gestão em Ações de Educação
Ficha 134 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.......................................................................-340.000,00
FR/CA: 0.05.10.272.000
12.365.0005.2019.0002 Gestão em Ações de Educação
Ficha 135 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...............................-36.000,00
FR/CA: 0.05.10.274.000
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 157 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.........................................................................-40.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 182 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.......................................................................-850.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0002 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 195 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ...............................-98.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.301.0006.2036.0002 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 196 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.......................................................................-143.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 209 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.........................................................................-71.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 244 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil .................................-4.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 245 - 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS..........................................................-50.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 17 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.