IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 18 de dezembro de 2024 | Edição nº 954 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.141, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir no exercício de 2025, mediante formalização de Termo de Colaboração ou outro instrumento de parceria, repasse de recursos financeiros a “APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS”, de Santo Anastácio-SP, para consecução de finalidades de interesse público, e dá outras providências”.

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei institui normas gerais para instrumentalização de parceria entre a administração pública municipal e organização da sociedade civil especificada no art. 2º, da presente lei, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho inserido em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017 e suas alterações, e demais legislações e atos que tratam do assunto.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros no valor de R$ 399.199,00 (trezentos e noventa e nove mil, cento e noventa e nove reais) à “APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS”, entidade sem fins lucrativos, com sede na cidade de Santo Anastácio-SP, na Via Paul Harris, s/nº, inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.847.213/0001-42.

Parágrafo único - Para a transferência de recursos financeiros prevista no “caput”, fica o Município autorizado a formalizar Termo de Fomento, ou outra forma de parceria prevista na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, e dispensado da realização de chamamento público, nos termos dos arts. 30 e 31, da citada Lei.

Art. 3º - Os recursos financeiros de que trata o artigo 2º tem por finalidade custear as despesas com recursos humanos e manutenção dos serviços escolares no atendimento e desenvolvimento da educação especial, na forma de atendimento especializado às pessoas com deficiência intelectual, deficiência múltipla, autistas e síndromes, conforme plano de trabalho apresentado pela entidade e aprovado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Art. 4º - Os recursos financeiros de que trata esta Lei, conforme plano de trabalho apresentado pela entidade e aprovado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais, sendo 11 (onze) parcelas no valor de R$ 33.266,58 (trinta e três mil, duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) e uma parcela sendo a última no valor de R$ 33.266,62 (trinta e três mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois).

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2025, suplementadas se necessário.

Art. 6º - A organização da sociedade civil parceira deverá prestar contas, ao Poder Executivo Municipal e aos órgãos de controle e fiscalização, acerca do emprego dos recursos públicos recebidos, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017, e suas alterações, e demais legislações e atos que tratem do assunto.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe de Seção de Secretaria


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