IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 18 de dezembro de 2024 | Edição nº 954 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.144, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, mediante formalização de Termo de Colaboração ou outro instrumento de parceria, repasse de recursos financeiros a “CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DE MARIA MISSIONÁRIAS – “EDUCANDÁRIO SÃO JOSÉ””, de Santo Anastácio-SP, no exercício de 2025, para consecução de finalidades de interesse público, e dá outras providências”.
ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui normas gerais para instrumentalização de parceria entre a administração pública municipal e organização da sociedade civil especificada no art. 2º, da presente lei, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho inserido em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, pelo Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017, e suas alterações, e demais legislações e atos que tratam do assunto.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros no valor de R$ 326.400,00 (trezentos e vinte e seis mil e quatrocentos reais) à “CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DE MARIA MISSIONÁRIAS – Educandário São José””, organização religiosa, com sede na cidade de Santo Anastácio-SP, à Rua Irmãs Missionárias, nº 166, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.388.274/0001-17.
Parágrafo único - Para a transferência de recursos financeiros prevista no “caput”, fica o Município autorizado a formalizar Termo de Colaboração, ou outra forma de parceria prevista na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, e dispensado da realização de chamamento público, nos termos dos arts. 30 e 31, da citada Lei.
Art. 3º - Os recursos financeiros de que trata o artigo 2º tem a finalidade de custear serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, na forma de atendimento aos mesmos, cuja finalidade é de interesse público.
Art. 4º - Os recursos financeiros de que trata esta Lei serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais e iguais, no valor de R$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais), sempre destinados ao cumprimento da finalidade de interesse público objeto da parceria, iniciando-se o primeiro pagamento no mês de janeiro de 2025.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2025, suplementadas se necessário.
Art. 6º - A organização da sociedade civil parceira deverá prestar contas, ao Poder Executivo Municipal e aos órgãos de controle e fiscalização, acerca do emprego dos recursos públicos recebidos, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017, e suas alterações, e demais legislações e atos que tratem do assunto.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.