IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 18 de dezembro de 2024 | Edição nº 954 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.145, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, mediante formalização de Termo de Colaboração, repasse de recurso financeiro oriundo do Governo do Estado de São Paulo à “CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DE MARIA MISSIONÁRIAS”, de Santo Anastácio-SP, no exercício de 2025, para consecução de finalidade de interesse público, e dá outras providências”.

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei institui norma para instrumentalização de parceria entre a administração pública municipal e organização da sociedade civil especificada no art. 2º, da presente lei, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido em plano de trabalho inserido em termo de colaboração, com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e pelo Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017.

Parágrafo único – O recurso financeiro destinado ao atendimento da finalidade da parceria é oriundo de repasse do Governo do Estado de São Paulo ao Município de Santo Anastácio para o exercício de 2025.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros no valor de R$ 55.939,20 (cinquenta e cinco mil novecentos e trinta e nove reais e vinte centavos) à CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DE MARIA MISSIONÁRIAS, organização religiosa, com sede na cidade de Santo Anastácio-SP, à Rua Irmãs Missionárias, nº 166, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.388.274/0001-17.

Parágrafo único - Para a transferência do recurso financeiro prevista no “caput”, fica o Município autorizado a formalizar Termo de Colaboração previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, e dispensado da realização de chamamento público, nos termos dos arts. 30 e 31, da citada Lei.

Art. 3º - O recurso financeiro de que trata o artigo 2º tem o objetivo de custear serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, na forma de atendimento aos mesmos, cuja finalidade é de interesse público, conforme plano de trabalho da entidade aprovado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º - Os recursos financeiros de que trata esta Lei serão repassados em parcelas mensais, destinados ao cumprimento da finalidade de interesse público objeto da parceria, conforme crédito realizado na conta da Fazenda Pública Municipal pelo ente da Esfera Estadual.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º - A organização da sociedade civil parceira deverá prestar contas, ao Poder Executivo Municipal e aos órgãos de controle e fiscalização, acerca do emprego dos recursos públicos recebidos, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal º 13.204/2015 e do Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe de Seção de Secretaria


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