IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 18 de dezembro de 2024 | Edição nº 954 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.151, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, mediante formalização de Termo de Colaboração ou outro instrumento de parceria, repasse de recursos financeiros a “ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DA VILA VICENTINA” de Santo Anastácio – SP, no exercício de 2024, para consecução de finalidades de interesse público, e dá outras providências”.
ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui normas gerais para instrumentalização de parceria entre a administração pública municipal e organização da sociedade civil especificada no art. 2º, da presente lei, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho inserido em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, pelo Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017, e suas alterações, e demais legislações e atos que tratam do assunto.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros no valor de R$ 100.000,00 (cento mil reais), a “ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DA VILA VICENTINA”, entidade sem fins lucrativos, com sede na cidade de Santo Anastácio-SP, na Avenida 9 de Julho, nº 853, inscrita no CNPJ/MF sob nº 54.278.874/0001-34.
Parágrafo único - Para a transferência de recursos financeiros prevista no “caput”, fica o Município autorizado a formalizar Termo de Colaboração, ou outra forma de parceria prevista na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, e dispensado da realização de chamamento público, nos termos dos arts. 30 e 31, da citada Lei.
Art. 3º - Os recursos financeiros de que trata o artigo 2º desta Lei tem por finalidade o custeio da entidade, conforme plano de trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, no exercício de 2024.
Art.4º - Os recursos financeiros de que trata esta Lei serão repassados em parcela única no valor de R$ 100.000,00 (cento mil reais), sempre destinados ao cumprimento da finalidade do objeto da parceria.
Art. 5º - A organização da sociedade civil parceira deverá prestar contas, ao Poder Executivo Municipal e aos órgãos de controle e fiscalização, acerca do emprego dos recursos públicos recebidos, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal º 13.204/2015, do Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017, e suas alterações, e demais legislações e atos que tratem do assunto.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.