IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 18 de dezembro de 2024 | Edição nº 954 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.152, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
“Veda no âmbito do Município de Santo Anastácio especificamente na Zona Urbana, o uso de agrotóxico de classe herbicidas, para a chamada “Capina Química”
ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica vedado no âmbito do Município de Santo Anastácio o uso de agrotóxico da classe dos herbicidas, especificamente em zona urbana, quando para uso de limpeza da via pública e calçadas, e em terrenos vagos ou parcialmente construídos, processo esse denominado de "Capinação Química".
Art. 2º - O não cumprimento da disposição da presente Lei sujeitará o infrator às seguintes punições:
I - Advertência na primeira infração constatada, e;
II - Multa de 20 UFM a cada infração constatada, a partir da segunda infração.
Parágrafo único – A fiscalização e autuação a respeito da presente Lei será efetuada pela Vigilância Sanitária Municipal.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
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