IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 18 de dezembro de 2024 | Edição nº 954 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.152, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

“Veda no âmbito do Município de Santo Anastácio especificamente na Zona Urbana, o uso de agrotóxico de classe herbicidas, para a chamada “Capina Química”

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica vedado no âmbito do Município de Santo Anastácio o uso de agrotóxico da classe dos herbicidas, especificamente em zona urbana, quando para uso de limpeza da via pública e calçadas, e em terrenos vagos ou parcialmente construídos, processo esse denominado de "Capinação Química".

Art. 2º - O não cumprimento da disposição da presente Lei sujeitará o infrator às seguintes punições:

I - Advertência na primeira infração constatada, e;

II - Multa de 20 UFM a cada infração constatada, a partir da segunda infração.

Parágrafo único – A fiscalização e autuação a respeito da presente Lei será efetuada pela Vigilância Sanitária Municipal.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe de Seção de Secretaria


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