IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 18 de dezembro de 2024 | Edição nº 694 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.813, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição a servidora LEIDNEIA GONÇALVES DA ROCHA BERLUTE, funcionária do quadro de pessoal da Fundação Municipal de Educação e Cultura - FUNEC de Santa Fé do Sul/SP.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 023/2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida com fundamento na Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021, caput art. 10, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Regra de transição 4 – Aposentadoria com Pedágio) a servidora LEIDNEIA GONÇALVES DA ROCHA BERLUTE portadora da cédula de identidade nº 21.890.127-6 SSP/SP, CPF. nº ***.***.***-**, e Pis/Pasep inscrito sob o nº 12357893550, funcionária do quadro de pessoal da Fundação Municipal de Educação e Cultura - FUNEC de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Professor Universitário Nível I, Padrão 1-E, Matrícula nº 31887.

Art. 2º Os proventos, corresponderão a 100% da média aritmética das contribuições conforme inciso II do §2º do art. 10 c/c §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º, da Lei Complementar nº 358, de 2021, seu reajuste se dará na mesma data utilizada para fins de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) conforme inciso II, §3º do art. 10 de Lei Complementar nº 358, de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16/12/2024.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 18 de dezembro de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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