
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 19 de dezembro de 2024 | Edição nº 1739 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.463, de 18 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre as datas de vencimentos de Tributos Municipais (IPTU e TAXAS, ISSQN e TAXAS DE LICENÇA E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO).
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Os tributos municipais para o exercício de 2025 tem seus vencimentos fixados nas seguintes datas:
IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO (IPTU) E TAXAS
Pagamento à vista
Parcela Única: 31/07/2025
Pagamento Parcelado
Parcela 01: 31/07/2025
Parcela 02: 29/08/2025
Parcela 03: 30/09/2025
Parcela 04: 31/10/2025
Parcela 05: 28/11/2025
IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN)
Pagamento à vista
Parcela Única: 31/07/2025
Pagamento Parcelado
Parcela 01: 31/07/2025
Parcela 02: 29/08/2025
Parcela 03: 30/09/2025
Parcela 04: 31/10/2025
TAXA DE LICENÇA E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO (TL)
Parcela Única: 31/07/2025
Art. 2º. O pagamento da forma específica no Artigo 1º não sofrerá qualquer tipo de correção.
§ 1º - Após o vencimento incidirá juros de mora de 1% ao mês e multa de 5% sobre a dívida, alem do índice de correção pelo INPC;
§ 2º - Após 30 (trinta) dias do vencimento, incidirá juros de mora de 1% e multa de 10% sobre o total do débito, além de correção pelo índice do INPC.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getulina, 18 de dezembro de 2024
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina em data supra.
ANA LIGIA A. G. IWAKAMI
Chefe de Gabinete e Relacionamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
