IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 19 de dezembro de 2024 | Edição nº 900 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.866/2024
(Denomina de "JOÃO MAXIMINO DE PAULA", a Área Institucional 02, do Loteamento Jardim Salto Belo II, neste município.)
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica denominado de “JOÃO MAXIMINO DE PAULA”, a Área Institucional 02, do Loteamento Jardim Salto Belo II, neste município.
Parágrafo único: Em caso de construção de qualquer edificação de espaço público nesta área, a referida deniminação deverá ser mantida.
Artigo 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 13 de dezembro de 2024.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 13 de dezembro de 2024.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
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