
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 19 de dezembro de 2024 | Edição nº 1739 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.459/2024, DE 18 de Dezembro de 2024
“DISPÕE SOBRE O VALOR DA TERRA NUA PARA COBRANÇA DO ITBI”
Antonio Carlos Maia Ferreira, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do Art. 89 da Lei Complementar Municipal nº 2.604 de 30 de setembro de 2019, que trata do valor venal de imóvel rural, utilizado para cálculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Municipal, implantar mecanismos mais eficazes no combate à evasão fiscal.
DECRETA
Art. 1º. Para apuração do valor venal dos imóveis rurais do município de Getulina/SP, para fins do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), será tomada como base a média aritmética do Valor da Terra Nua 2024, fundamentado pelo LAUDO BÁSICO RURAL de ART n° 2620240369856, de 07 de março de 2024, nos termos do § 4º do Art. 89 da Lei Complementar Municipal nº 2.604/2019, de 30 de setembro de 2019 (CTM), apresentando os seguintes valores:
I - R$ 22.375,76 (vinte e dois mil e trezentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos) por hectare;
II – R$ 54.149,34 (cinquenta e quatro mil e cento e quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos) por alqueire paulista.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 3.366/2023.
REGISTRE-SE E AFIXE-SE.
Getulina, 18 de dezembro de 2024.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal de Getulina
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina em data supra.
ANA LIGIA A. G. IWAKAMI
Chefe de Gabinete e Relacionamento
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