IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 19 de dezembro de 2024 | Edição nº 1702 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.109, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.912,56 (dezoito mil, novecentos e doze reais e cinquenta e seis centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.730, de 18/12/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO
Ficha: 0626 - Funcional: 28.846.0007-0.031
3.3.90.93.00 - 05 – 100.0215 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES...........................R$ 11.629,11
3.3.90.93.00 - 05 – 100.0216 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES...........................R$ 7.283,45
Total da Suplementação....................................................................................................R$ 18.912,56
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.19.02 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA
Ficha: 1036 - Funcional: 13.392.0048-1.560
4.4.90.51.00 - 05 - OBRAS E INSTALAÇÕES...............................................................R$ 8.912,56
Ficha: 1148 - Funcional: 13.392.0048-2.922
3.3.90.48.00 - 05 – 100.0215 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PF................R$ 5.000,00
3.3.90.48.00 - 05 – 100.0216 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PF................R$ 5.000,00
Total da Anulação.............................................................................................................R$ 18.912,56
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 09 de dezembro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 09 de dezembro de 2024.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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