IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 19 de dezembro de 2024 | Edição nº 1702 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.110, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 43.611,59 (quarenta e três mil, seiscentos e onze reais e cinquenta e nove centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.982, de 06/12/2024, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 1158 - Funcional: 10.301.0075-1.715

4.4.90.52.00 - 05 – 800.0042 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 43.611,59

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 10 de dezembro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 10 de dezembro de 2024.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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