IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 19 de dezembro de 2024 | Edição nº 1702 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.110, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 43.611,59 (quarenta e três mil, seiscentos e onze reais e cinquenta e nove centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.982, de 06/12/2024, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 1158 - Funcional: 10.301.0075-1.715
4.4.90.52.00 - 05 – 800.0042 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 43.611,59
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 10 de dezembro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 10 de dezembro de 2024.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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