IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 18 de dezembro de 2024 | Edição nº 383 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.359, DE 16 DE DEZEMBRO 2024

"Dispõe sobre o desmembramento de área remanescente do loteamento denominado Jardim São Francisco, e doação de áreas do Sistema Viário e Institucional ao Município."

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Federal n° 6.766/79, Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares números 302/06 (Plano Diretor) e 379/09 (Lei de Uso e Ocupação do Solo), Decreto n° 7.262, de 15 de abril de 2024 e processos administrativos números 6.870/21 e 8.883/21;

DECRETA:

Art. 1° O loteamento Jardim São Francisco, cujo projeto foi aprovado pelo Decreto n° 7.262, de 15 de abril de 2024, foi desmembrado, conforme processo administrativo n° 8.883/21, na área remanescente identificada como 1-A1, com 305.390,66 m²(trezentos e cinco mil, trezentos e noventa metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), cadastro municipal n° 02.379.001.002, e matrícula n° 134,444 do 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí, nas seguintes áreas:

I- área 1-A1A (Remanescente) com 284.779,93 m² (duzentos e oitenta e quatro mil setecentos e setenta e nove metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), matrícula n° 181.101 do 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí;

II- área 1-A1B com 16.091,95 m² (dezesseis mil e noventa e um metros quadros e noventa e cinco decímetros quadrados), matrícula n° 181.102 do 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí;

III- área 1-A1C (Sistema Viário), com 913,76 m² (novecentos e treze metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), matrícula n° 181.103 do 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí;

IV- área 1-A1D (Institucional), com 3.605,02 m² (três mil, seiscentos e cinco metros quadrados e dois centímetros quadrados), matrícula n° 181.104 do 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí.

Art. 2° A área remanescente identificada como 1-A1 e as áreas desmembradas indicadas no art. 1°, incisos I a IV deste Decreto, possuem a seguinte descrição:

I- área 1-A1, matrícula n° 134.444: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.431.784,2952 m. e E 319.990,2306 m., situado no limite do córrego com a APP nº 02 do Conjunto Habitacional São José – matrícula 31.032 do 2° ORI Jundiaí, de propriedade da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista; deste, segue com azimute de 76°53'11" e distância de 30,00 m., até o vértice 1A, de coordenadas N 7.431.791,1017 m. e E 320.019,4482 m.; confrontando neste trecho com a APP nº 02 do Conjunto Habitacional São José – matrícula 31.032 do 2° ORI Jundiaí, de propriedade da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista; deste, segue com azimute de 76°53'11" e distância de 40,27 m., até o vértice 2, de coordenadas N 7.431.800,2382 m. e E 320.058,6681 m.; deste, segue com azimute de 3°34'46" e distância de 34,76 m., até o vértice 3, de coordenadas N 7.431.834,9304 m. e E 320.060,8382 m., localizado no alinhamento da Estrada da Bragantina, confrontando do vértice 1A até o vértice 3 com a Área Institucional nº 02 do Conjunto Habitacional São José – matrícula 31.032 do 2° ORI Jundiaí, de propriedade da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista; deste, segue com azimute de 116°34'47" e distância de 18,50 m., até o vértice 4, de coordenadas N 7.431.826,6530 m. e E 320.077,3824 m.; deste, segue com azimute de 87°22'31" e distância de 62,57 m., até o vértice 5, de coordenadas N 7.431.829,5183 m. e E 320.139,8868 m.; deste, segue com azimute de 80°32'19" e distância de 15,38 m., até o vértice A12, de coordenadas N 7.431.832,0461 m. e E 320.155,0555 m., confrontando do vértice 3 até o vértice A12 com a Estrada da Bragantina; deste, segue com azimute de 170°32'19" e distância de 113,78 m., até o vértice A13, de coordenadas N 7.431.719,8119 m. e E 320.173,7594 m.; deste, segue com ângulo central de 56°14'59", raio de 3,50 m e desenvolvimento de 3,44 m., até o vértice A14, de coordenadas N 7.431.716,6855 m. e E 320.172,7034 m.; deste, segue com ângulo central de 292°29'58", raio de 14,50 m e desenvolvimento de 74,02 m., até o vértice A15, de coordenadas N 7.431.719,3340 m. e E 320.188,5954 m.; deste, segue com ângulo central de 56°14'39", raio de 3,50 m e desenvolvimento de 3,44 m., até o vértice A10, de coordenadas N 7.431.721,9521 m. e E 320.186,5839 m., confrontando do vértice A12 até o vértice A10 com a Rua Projetada – Área 1-A3 – matrícula 134.370 do 2° ORI Jundiaí, de propriedade da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista; deste, segue com azimute de 80°32'19" e distância de 176,06 m., até o vértice A8, de coordenadas N 7.431.750,8935 m. e E 320.360,2488 m.; deste, segue com azimute de 80°32'19" e distância de 15,11 m., até o vértice 6, de coordenadas N 7.431.753,3770 m. e E 320.375,1511 m., confrontando do vértice A10 até o vértice 6 com a Área 1-A2 – matrícula 134.369 do 2° ORI Jundiaí, de propriedade da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista; deste, segue com azimute de 180°49'02" e distância de 312,86 m., até o vértice 7, de coordenadas N 7.431.440,5470m. e E 320.370,6886 m.; deste, segue com azimute de 178°04'24" e distância de 32,35 m., até o vértice 8, de coordenadas N 7.431.408,2127m. e E 320.371,7763 m.; deste, segue com azimute de 176°05'53" e distância de 291,82 m., até o vértice 9, de coordenadas N 7.431.117,0732 m. e E 320.391,6348m., confrontando do vértice 6 ao vértice 9, com área da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista (não matriculada); deste, segue com azimute de 174°00'36" e distância de 82,34 m., até o vértice 10, de coordenadas N 7.431.035,1835 m. e E 320.400,2274 m., confrontando com o Sistema de Recreio do Jardim Santa Maria, de propriedade da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista; deste, segue com azimute de 193°09'24" e distância de 68,03 m., até o vértice 11, de coordenadas N 7.430.968,9368 m. e E 320.384,7421 m., confrontando com a propriedade de Sociedade Reinos Unidos Participações Ltda, Credor Fiduciário: BANIF – Banco Internacional do Funchal Brasil S/A, matrícula 47.805 do 2º ORI Jundiaí; deste, segue com azimute de 259°38'09" e distância de 74,17 m., até o vértice 12, de coordenadas N 7.430.955,5934 m. e E 320.311,7822 m., confrontando com o Lote 02 da Quadra F do Conjunto Habitacional Campo Limpo Paulista D, que consta pertencer à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU – Matrícula 170.736 do 2ºORI Jundiaí; deste, segue com azimute de 259°38'09" e distância de 107,85 m., até o vértice 13, de coordenadas N 7.430.936,1910 m. e E 320.205,6918 m., confrontando com a Área Institucional 1 do Conjunto Habitacional Campo Limpo Paulista D, que consta pertencer à Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista – Matrícula 170.737 do 2ºORI Jundiaí; deste, segue com azimute de 259°38'09" e distância de 131,99 m., até o vértice 14, de coordenadas N 7.430.912,4457 m. e E 320.075,8553 m., confrontando com o Lote 01 da Quadra F do Conjunto Habitacional Campo Limpo Paulista D, que consta pertencer à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU – Matrícula 170.735 do 2ºORI Jundiaí; deste, segue com azimute de 259°38'09" e distância de 13,13 m., até o vértice 15, de coordenadas N 7.430.910,0836 m. e E 320.062,9395 m., daí deflete à direita e segue com azimute de 353°28'25" e distância de 38,86 m., até o vértice 16, de coordenadas N 7.430.948,6918 m. e E 320.058,5227 m., localizado no córrego, confrontando do vértice 14 até o vértice 16 com a Área Verde 02 do Conjunto Habitacional Campo Limpo Paulista D, que consta pertencer à Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista – Matrícula 170.740 do 2ºORI Jundiaí; deste, segue pelo córrego com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 324°34'44" e distância de 51,09 m., até o vértice 17, de coordenadas N 7.430.990,3251 m. e E 320.028,9123 m.; deste, segue com azimute de 327°18'37" e distância de 12,40 m., até o vértice 18, de coordenadas N 7.431.000,7588 m. e E 320.022,2167 m.; deste, segue com azimute de 0°02'18" e distância de 39,01 m., até o vértice 19, de coordenadas N 7.431.039,7666 m. e E 320.022,2427 m.; deste, segue com azimute de 332°52'51" e distância de 36,24 m., até o vértice 20, de coordenadas N 7.431.072,0205 m. e E 320.005,7240 m.; deste, segue com azimute de 343°02'30" e distância de 36,13 m., até o vértice 24-H, de coordenadas N 7.431.106,5842 m. e E 319.995,1843 m.; deste, segue com azimute de 356°27'33" e distância de 65,21 m., até o vértice 21, de coordenadas N 7.431.171,6710 m. e E 319.991,1569 m.; deste, segue com azimute de 351°04'32" e distância de 21,26 m., até o vértice 22, de coordenadas N 7.431.192,6740 m. e E 319.987,8587 m.; deste, segue com azimute de 5°08'43" e distância de 19,63 m., até o vértice 23, de coordenadas N 7.431.212,2253 m. e E 319.989,6193 m.; deste, segue com azimute de 21°06'02" e distância de 23,83 m., até o vértice 24, de coordenadas N 7.431.234,4592 m. e E 319.998,1988 m.; deste, segue com azimute de 14°37'04" e distância de 13,92 m., até o vértice 25, de coordenadas N 7.431.247,9284 m. e E 320.001,7118 m.; deste, segue com azimute de 342°13'09" e distância de 13,62 m., até o vértice 24-G, de coordenadas N 7.431.260,8947 m. e E 319.997,5535 m.; deste, segue com azimute de 66°31'51" e distância de 9,13 m., até o vértice 26, de coordenadas N 7.431.264,5318 m. e E 320.005,9304 m.; deste, segue com azimute de 354°06'22" e distância de 12,86 m., até o vértice 27, de coordenadas N 7.431.277,3240 m. e E 320.004,6099 m.; deste, segue com azimute de 1°10'27" e distância de 11,88 m., até o vértice 28, de coordenadas N 7.431.289,1993 m. e E 320.004,8533 m.; deste, segue com azimute de 10°26'08" e distância de 6,85 m., até o vértice 29, de coordenadas N 7.431.295,9323 m. e E 320.006,0933 m.; deste, segue com azimute de 39°03'10" e distância de 7,35 m., até o vértice 30, de coordenadas N 7.431.301,6385 m. e E 320.010,7228 m.; deste, segue com azimute de 52°37'23" e distância de 11,93 m., até o vértice 31, de coordenadas N 7.431.308,8826 m. e E 320.020,2056 m.; deste, segue com azimute de 8°40'50" e distância de 18,52 m., até o vértice 32, de coordenadas N 7.431.327,1924 m. e E 320.023,0010 m.; deste, segue com azimute de 7°19'09" e distância de 24,94 m., até o vértice 33, de coordenadas N 7.431.351,9310 m. e E 320.026,1786 m.; deste, segue com azimute de 0°21'53" e distância de 8,43 m., até o vértice 34, de coordenadas N 7.431.360,3635 m. e E 320.026,2323 m.; deste, segue com azimute de 0°21'53" e distância de 52,14 m., até o vértice 35, de coordenadas N 7.431.412,4975 m. e E 320.026,5641 m.; deste, segue com azimute de 14°02'45" e distância de 15,00 m., até o vértice 36, de coordenadas N 7.431.427,0449 m. e E 320.030,2036 m.; deste, segue com azimute de 36°02'09" e distância de 29,60 m., até o vértice 37, de coordenadas N 7.431.450,9805 m. e E 320.047,6167 m.; deste, segue com azimute de 351°12'35" e distância de 51,48 m., até o vértice 38, de coordenadas N 7.431.501,8566 m. e E 320.039,7495 m.; deste, segue com azimute de 3°17'52" e distância de 43,70 m., até o vértice 39, de coordenadas N 7.431.545,4796 m. e E 320.042,2630 m.; deste, segue com azimute de 330°18'50" e distância de 24,47 m., até o vértice 40, de coordenadas N 7.431.566,7372 m. e E 320.030,1447 m.; deste, segue com azimute de 330°54'43" e distância de 32,97 m., até o vértice 41, de coordenadas N 7.431.595,5518 m. e E 320.014,1146 m.; deste, segue com azimute de 322°25'41" e distância de 33,74 m., até o vértice 42, de coordenadas N 7.431.622,2918 m. e E 319.993,5428 m.; deste, segue com azimute de 329°31'23" e distância de 14,99 m., até o vértice 43, de coordenadas N 7.431.635,2098 m. e E 319.985,9406 m.; deste, segue com azimute de 2°14'29" e distância de 13,94 m., até o vértice 44, de coordenadas N 7.431.649,1353 m. e E 319.986,4856 m.; deste, segue com azimute de 11°55'05" e distância de 11,45 m., até o vértice 45, de coordenadas N 7.431.660,3399 m. e E 319.988,8505 m.; deste, segue com azimute de 347°27'36" e distância de 11,76 m., até o vértice 46, de coordenadas N 7.431.671,8172 m. e E 319.986,2976 m.; deste, segue com azimute de 355°58'11" e distância de 28,44 m., até o vértice 47, de coordenadas N 7.431.700,1913 m. e E 319.984,2985 m.; deste, segue com azimute de 347°53'13" e distância de 35,30 m., até o vértice 48, de coordenadas N 7.431.734,7025 m. e E 319.976,8916 m.; deste, segue com azimute de 19°39'32" e distância de 15,48 m., até o vértice 49, de coordenadas N 7.431.749,2799 m. e E 319.982,0993 m.; deste, segue com azimute de 358°12'56" e distância de 14,25 m., até o vértice 25-A, de coordenadas N 7.431.763,5209 m. e E 319.981,6556 m.; deste, segue com azimute de 22°25'45" e distância de 22,47 m., até o vértice 1, de coordenadas N 7.431.784,2952 m. e E 319.990,2306 m., ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando do vértice 16 até o vértice 1 com o córrego. O perímetro acima descrito encerra uma área de 305.390,66m².

II- área 1-A1A, matrícula n° 181.101:Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 47, de coordenadas N 7.431.700,1900 m. e E 319.984,3000 m., situado no limite do córrego com a Área 1-A1B; deste, segue com azimute de 81°28'13" e distância de 31,01 m., até o vértice 59, de coordenadas N 7.431.704,79 m. e E 320.014,9700 m.; confrontando neste trecho com a Área 1-A1BA; deste, segue com azimute de 95°05'56" e distância de 83,71 m., até o vértice 58, de coordenadas N 7.431.697,3500 m. e E 320.098,3500 m, deste, segue com azimute de 85°59'19" e distância de 64,899 m., até o vértice 56, de coordenadas N 7.431.701,8900 m. e E 320.163,0900 m.; deste, segue com azimute de 85°59'15" e distância de 5,574 m., até o vértice 57, de coordenadas N 7.431.702,2800 m. e E 320.168,650 m; confrontando com a Área 1-A1C , deste, segue com ângulo central de 230°21'54", raio de 14,50 m e desenvolvimento de 58,297 m., até o vértice A15, de coordenadas N 7.431.719,3340 m. e E 320.188,5954 m.; confrontando com Rua Projetada – Área 1-A3 – matrícula 134.370 do 2° ORI Jundiaí, de propriedade da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista; deste, segue com ângulo central de 56°14'39", raio de 3,50 m e desenvolvimento de 3,44 m., até o vértice A10, de coordenadas N 7.431.721,9521 m. e E 320.186,5839 m., confrontando do vértice A12 até o vértice A10 com a Rua Projetada – Área 1-A3 – matrícula 134.370 do 2° ORI Jundiaí, de propriedade da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista; deste, segue com azimute de 80°32'19" e distância de 176,06 m., até o vértice A8, de coordenadas N 7.431.750,8935 m. e E 320.360,2488 m.; deste, segue com azimute de 80°32'19" e distância de 15,11 m., até o vértice 6, de coordenadas N 7.431.753,3770 m. e E 320.375,1511 m., confrontando do vértice A10 até o vértice 6 com a Área 1-A2 – matrícula 134.369 do 2° ORI Jundiaí, de propriedade da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista; deste, segue com azimute de 180°49'02" e distância de 312,86 m., até o vértice 7, de coordenadas N 7.431.440,5470m. e E 320.370,6886 m.; deste, segue com azimute de 178°04'24" e distância de 32,35 m., até o vértice 8, de coordenadas N 7.431.408,2127m. e E 320.371,7763 m.; deste, segue com azimute de 176°05'53" e distância de 291,82 m., até o vértice 9, de coordenadas N 7.431.117,0732 m. e E 320.391,6348m., confrontando do vértice 6 ao vértice 9, com área da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista (não matriculada); deste, segue com azimute de 174°00'36" e distância de 82,34 m., até o vértice 10, de coordenadas N 7.431.035,1835 m. e E 320.400,2274 m., confrontando com o Sistema de Recreio do Jardim Santa Maria, de propriedade da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista; deste, segue com azimute de 193°09'24" e distância de 68,03 m., até o vértice 11, de coordenadas N 7.430.968,9368 m. e E 320.384,7421 m., confrontando com a propriedade de Sociedade Reinos Unidos Participações Ltda, Credor Fiduciário: BANIF – Banco Internacional do Funchal Brasil S/A, matrícula 47.805 do 2º ORI Jundiaí; deste, segue com azimute de 259°38'09" e distância de 74,17 m., até o vértice 12, de coordenadas N 7.430.955,5934 m. e E 320.311,7822 m., confrontando com o Lote 02 da Quadra F do Conjunto Habitacional Campo Limpo Paulista D, que consta pertencer à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU – Matrícula 170.736 do 2ºORI Jundiaí; deste, segue com azimute de 259°38'09" e distância de 107,85 m., até o vértice 13, de coordenadas N 7.430.936,1910 m. e E 320.205,6918 m., confrontando com a Área Institucional 1 do Conjunto Habitacional Campo Limpo Paulista D, que consta pertencer à Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista – Matrícula 170.737 do 2ºORI Jundiaí; deste, segue com azimute de 259°38'09" e distância de 131,99 m., até o vértice 14, de coordenadas N 7.430.912,4457 m. e E 320.075,8553 m., confrontando com o Lote 01 da Quadra F do Conjunto Habitacional Campo Limpo Paulista D, que consta pertencer à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU – Matrícula 170.735 do 2ºORI Jundiaí; deste, segue com azimute de 259°38'09" e distância de 13,13 m., até o vértice 15, de coordenadas N 7.430.910,0836 m. e E 320.062,9395 m., daí deflete à direita e segue com azimute de 353°28'25" e distância de 38,86 m., até o vértice 16, de coordenadas N 7.430.948,6918 m. e E 320.058,5227 m., localizado no córrego, confrontando do vértice 14 até o vértice 16 com a Área Verde 02 do Conjunto Habitacional Campo Limpo Paulista D, que consta pertencer à Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista – Matrícula 170.740 do 2ºORI Jundiaí; deste, segue pelo córrego com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 324°34'44" e distância de 51,09 m., até o vértice 17, de coordenadas N 7.430.990,3251 m. e E 320.028,9123 m.; deste, segue com azimute de 327°18'37" e distância de 12,40 m., até o vértice 18, de coordenadas N 7.431.000,7588 m. e E 320.022,2167 m.; deste, segue com azimute de 0°02'18" e distância de 39,01 m., até o vértice 19, de coordenadas N 7.431.039,7666 m. e E 320.022,2427 m.; deste, segue com azimute de 332°52'51" e distância de 36,24 m., até o vértice 20, de coordenadas N 7.431.072,0205 m. e E 320.005,7240 m.; deste, segue com azimute de 343°02'30" e distância de 36,13 m., até o vértice 24-H, de coordenadas N 7.431.106,5842 m. e E 319.995,1843 m.; deste, segue com azimute de 356°27'33" e distância de 65,21 m., até o vértice 21, de coordenadas N 7.431.171,6710 m. e E 319.991,1569 m.; deste, segue com azimute de 351°04'32" e distância de 21,26 m., até o vértice 22, de coordenadas N 7.431.192,6740 m. e E 319.987,8587 m.; deste, segue com azimute de 5°08'43" e distância de 19,63 m., até o vértice 23, de coordenadas N 7.431.212,2253 m. e E 319.989,6193 m.; deste, segue com azimute de 21°06'02" e distância de 23,83 m., até o vértice 24, de coordenadas N 7.431.234,4592 m. e E 319.998,1988 m.; deste, segue com azimute de 14°37'04" e distância de 13,92 m., até o vértice 25, de coordenadas N 7.431.247,9284 m. e E 320.001,7118 m.; deste, segue com azimute de 342°13'09" e distância de 13,62 m., até o vértice 24-G, de coordenadas N 7.431.260,8947 m. e E 319.997,5535 m.; deste, segue com azimute de 66°31'51" e distância de 9,13 m., até o vértice 26, de coordenadas N 7.431.264,5318 m. e E 320.005,9304 m.; deste, segue com azimute de 354°06'22" e distância de 12,86 m., até o vértice 27, de coordenadas N 7.431.277,3240 m. e E 320.004,6099 m.; deste, segue com azimute de 1°10'27" e distância de 11,88 m., até o vértice 28, de coordenadas N 7.431.289,1993 m. e E 320.004,8533 m.; deste, segue com azimute de 10°26'08" e distância de 6,85 m., até o vértice 29, de coordenadas N 7.431.295,9323 m. e E 320.006,0933 m.; deste, segue com azimute de 39°03'10" e distância de 7,35 m., até o vértice 30, de coordenadas N 7.431.301,6385 m. e E 320.010,7228 m.; deste, segue com azimute de 52°37'23" e distância de 11,93 m., até o vértice 31, de coordenadas N 7.431.308,8826 m. e E 320.020,2056 m.; deste, segue com azimute de 8°40'50" e distância de 18,52 m., até o vértice 32, de coordenadas N 7.431.327,1924 m. e E 320.023,0010 m.; deste, segue com azimute de 7°19'09" e distância de 24,94 m., até o vértice 33, de coordenadas N 7.431.351,9310 m. e E 320.026,1786 m.; deste, segue com azimute de 0°21'53" e distância de 8,43 m., até o vértice 34, de coordenadas N 7.431.360,3635 m. e E 320.026,2323 m.; deste, segue com azimute de 0°21'53" e distância de 52,14 m., até o vértice 35, de coordenadas N 7.431.412,4975 m. e E 320.026,5641 m.; deste, segue com azimute de 14°02'45" e distância de 15,00 m., até o vértice 36, de coordenadas N 7.431.427,0449 m. e E 320.030,2036 m.; deste, segue com azimute de 36°02'09" e distância de 29,60 m., até o vértice 37, de coordenadas N 7.431.450,9805 m. e E 320.047,6167 m.; deste, segue com azimute de 351°12'35" e distância de 51,48 m., até o vértice 38, de coordenadas N 7.431.501,8566 m. e E 320.039,7495 m.; deste, segue com azimute de 3°17'52" e distância de 43,70 m., até o vértice 39, de coordenadas N 7.431.545,4796 m. e E 320.042,2630 m.; deste, segue com azimute de 330°18'50" e distância de 24,47 m., até o vértice 40, de coordenadas N 7.431.566,7372 m. e E 320.030,1447 m.; deste, segue com azimute de 330°54'43" e distância de 32,97 m., até o vértice 41, de coordenadas N 7.431.595,5518 m. e E 320.014,1146 m.; deste, segue com azimute de 322°25'41" e distância de 33,74 m., até o vértice 42, de coordenadas N 7.431.622,2918 m. e E 319.993,5428 m.; deste, segue com azimute de 329°31'23" e distância de 14,99 m., até o vértice 43, de coordenadas N 7.431.635,2098 m. e E 319.985,9406 m.; deste, segue com azimute de 2°14'29" e distância de 13,94 m., até o vértice 44, de coordenadas N 7.431.649,1353 m. e E 319.986,4856 m.; deste, segue com azimute de 11°55'05" e distância de 11,45 m., até o vértice 45, de coordenadas N 7.431.660,3399 m. e E 319.988,8505 m.; deste, segue com azimute de 347°27'36" e distância de 11,76 m., até o vértice 46, de coordenadas N 7.431.671,8172 m. e E 319.986,2976 m.; deste, segue com azimute de 355°58'11" e distância de 28,44 m., até o vértice 47, de coordenadas N 7.431.700,1913 m. e E 319.984,2985 m., ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando do vértice 16 até o vértice 47 com o córrego. O perímetro acima descrito encerra uma área de 284.779,93m²;

III- área 1-A1B, matrícula n° 181.102: O imóvel inicia junto ao marco 51, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X) 320.100,273 e Norte (Y) 7.431.824,646; do vértice 51 segue em direção até o vértice 52 em desenvolvimento de curva circular com 40,168 m, formado por arco de raio 217,501 m e ângulo central 10°34'53" ou pela corda do arco no azimute 94°16'40", em uma distância de 40,111 m, confrontando com Área 1-A1C (Sistema Viário), por divisa com ; do vértice 52 segue em direção até o vértice 53 em desenvolvimento de curva circular com 21,350 m, formado por arco de raio 15,000 m e ângulo central 81°33'01" ou pela corda do arco no azimute 129°45'33", em uma distância de 19,593 m, confrontando com Área 1-A1C (Sistema Viário), por divisa com ; do vértice 53 segue em direção até o vértice 54 no azimute 170°32'14", em uma distância de 82,818 m, confrontando com Área 1-A1C (Sistema Viário), por divisa com ; do vértice 54 segue em direção até o vértice 55 em desenvolvimento de curva circular com 9,754 m, formado por arco de raio 12,001 m e ângulo central 46°34'03" ou pela corda do arco no azimute 193°49'26", em uma distância de 9,488 m, confrontando com Área 1-A1C (Sistema Viário), por divisa com ; do vértice 55 segue em direção até o vértice 56 em desenvolvimento de curva circular com 17,244 m, formado por arco de raio 19,999 m e ângulo central 49°24'09" ou pela corda do arco no azimute 192°24'09", em uma distância de 16,715 m, confrontando com Área 1-A1C (Sistema Viário), por divisa com ; do vértice 56 segue em direção até o vértice 58 no azimute 265°59'13", em uma distância de 64,902 m, confrontando com Área Remanescente 1-A1A, por divisa com ; do vértice 58 segue em direção até o vértice 59 no azimute 275°05'54", em uma distância de 83,709 m, confrontando com Área Remanescente 1-A1A, por divisa com ; do vértice 59 segue em direção até o vértice 47 no azimute 261°28'15", em uma distância de 31,016 m, confrontando com Área Remanescente 1-A1A, por divisa com ; do vértice 47 segue em direção até o vértice 48 no azimute 347°53'13", em uma distância de 35,298 m, confrontando com Córrego, por divisa com ; do vértice 48 segue em direção até o vértice 49 no azimute 19°39'25", em uma distância de 15,479 m, confrontando com Córrego, por divisa com ; do vértice 49 segue em direção até o vértice 25-A no azimute 358°13'06", em uma distância de 14,248 m, confrontando com Córrego, por divisa com ; do vértice 25-A segue em direção até o vértice 1 no azimute 22°25'47", em uma distância de 22,474 m, confrontando com Córrego, por divisa com ; do vértice 1 segue em direção até o vértice 60 no azimute 104°23'40", em uma distância de 68,525 m, confrontando com Área 1-A1D (Institucional), por divisa com ; do vértice 60 segue em direção até o vértice 61 no azimute 93°34'44", em uma distância de 40,000 m, confrontando com Área 1-A1D (Institucional), por divisa com ; finalmente do vértice 61 segue até o vértice 51, (início da descrição), no azimute de 3°34'46", na extensão de 60,000 m, confrontando com Área 1-A1D (Institucional), fechando assim uma área de 16.091,95 m2;

IV- área 1-A1C (Sistema Viário), matrícula n° 181.103: O imóvel inicia junto ao marco A12, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X) 320.155,055 e Norte (Y) 7.431.832,046; do vértice A12 segue em direção até o vértice A13 no azimute 170°32'19", em uma distância de 113,782 m, confrontando com Rua Projetada – Área 1-A3 – matrícula 134.370 do 2° ORI Jundiaí, de propriedade da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, por divisa com ; do vértice A13 segue em direção até o vértice A14 em desenvolvimento de curva circular com 3,436 m, formado por arco de raio 3,500 m e ângulo central 56°14'59" ou pela corda do arco no azimute 198°39'48", em uma distância de 3,300 m, confrontando com Rua Projetada – Área 1-A3 – matrícula 134.370 do 2° ORI Jundiaí, de propriedade da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, por divisa com ; do vértice A14 segue em direção até o vértice 57 em desenvolvimento de curva circular com 15,721 m, formado por arco de raio 14,500 m e ângulo central 62°07'18" ou pela corda do arco no azimute 195°43'39", em uma distância de 14,962 m, confrontando com Rua Projetada – Área 1-A3 – matrícula 134.370 do 2° ORI Jundiaí, de propriedade da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, por divisa com ; do vértice 57 segue em direção até o vértice 56 no azimute 265°59'14", em uma distância de 5,568 m, confrontando com Rua Projetada – Área 1-A3 – matrícula 134.370 do 2° ORI Jundiaí, de propriedade da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, por divisa com ; do vértice 56 segue em direção até o vértice 55 em desenvolvimento de curva circular com 17,245 m, formado por arco de raio 20,000 m e ângulo central 49°24'09" ou pela corda do arco no azimute 12°24'12", em uma distância de 16,715 m, confrontando com Área 1-A1B, por divisa com ; do vértice 55 segue em direção até o vértice 54 em desenvolvimento de curva circular com 9,753 m, formado por arco de raio 12,000 m e ângulo central 46°34'03" ou pela corda do arco no azimute 13°49'15", em uma distância de 9,487 m, confrontando com Área 1-A1B, por divisa com ; do vértice 54 segue em direção até o vértice 53 no azimute 350°32'13", em uma distância de 82,818 m, confrontando com Área 1-A1B, por divisa com ; do vértice 53 segue em direção até o vértice 52 em desenvolvimento de curva circular com 21,350 m, formado por arco de raio 15,000 m e ângulo central 81°33'01" ou pela corda do arco no azimute 309°45'43", em uma distância de 19,593 m, confrontando com Área 1-A1B, por divisa com ; do vértice 52 segue em direção até o vértice 51 em desenvolvimento de curva circular com 40,168 m, formado por arco de raio 217,502 m e ângulo central 10°34'53" ou pela corda do arco no azimute 274°16'39", em uma distância de 40,111 m, confrontando com Área 1-A1B, por divisa com ; do vértice 51 segue em direção até o vértice 50 em desenvolvimento de curva circular com 12,737 m, formado por arco de raio 217,502 m e ângulo central 3°21'19" ou pela corda do arco no azimute 281°14'45", em uma distância de 12,735 m, confrontando com Área 1-A1D (Institucional), por divisa com ; do vértice 50 segue em direção até o vértice 5 no azimute 87°22'31", em uma distância de 52,159 m, confrontando com Estrada da Bragantina, por divisa com ; finalmente do vértice 5 segue até o vértice A12, (início da descrição), no azimute de 80°32'19", na extensão de 15,378 m, confrontando com Estrada da Bragantina, fechando assim uma área de 913,76 m²;

V- área 1-A1D (Institucional), matrícula n° 181.104:O imóvel inicia junto ao marco 3, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X) 320.060,84 e Norte (Y) 7.431.834,93; do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no azimute 116°35'34", em uma distância de 18,50 m, confrontando com Estrada da Bragantina, por divisa com ; do vértice 4 segue em direção até o vértice 50 no azimute 87°21'27", em uma distância de 10,41 m, confrontando com Estrada da Bragantina, por divisa com ; do vértice 50 segue em direção até o vértice 51 em desenvolvimento de curva circular com 12,74 m, formado por arco de raio 217,48 m e ângulo central 3°21'19" ou pela corda do arco no azimute 101°13'50", em uma distância de 12,73 m, confrontando com Área 1-A1C (Sistema Viário), por divisa com ; do vértice 51 segue em direção até o vértice 61 no azimute 183°34'24", em uma distância de 60,01 m, confrontando com Área 1-A1B, por divisa com ; do vértice 61 segue em direção até o vértice 60 no azimute 273°35'01", em uma distância de 40,00 m, confrontando com Área 1-A1B, por divisa com ; do vértice 60 segue em direção até o vértice 1 no azimute 284°23'50", em uma distância de 68,53 m, confrontando com Área 1-A1B, por divisa com ; do vértice 1 segue em direção até o vértice 1A no azimute 76°53'58", em uma distância de 30,00 m, confrontando com APP nº 02 do Conjunto Habitacional São José – matrícula 31.032 do 2° ORI Jundiaí, de propriedade da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, por divisa com ; do vértice 1A segue em direção até o vértice 2 no azimute 76°52'54", em uma distância de 40,27 m, confrontando com Área Institucional nº 02 do Conjunto Habitacional São José – matrícula 31.032 do 2° ORI Jundiaí, de propriedade da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, por divisa com ; finalmente do vértice 2 segue até o vértice 3, (início da descrição), no azimute de 3°34'46", na extensão de 34,76 m, confrontando com Área Institucional nº 02 do Conjunto Habitacional São José – matrícula 31.032 do 2° ORI Jundiaí, de propriedade da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, fechando assim uma área de 3.605,02 m².

Art. 3° As áreas descritas do Sistema Viário, inciso IV, e Institucional, inciso V do art. 2° deste Decreto, do loteamento Jardim São Francisco, passam a integrar oficialmente o patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, mediante doação do proprietário São Francisco Empreendimentos Imobiliários Ltda, folhas 1864 do processo administrativo n° 8883/21, cujos valores, para fins fiscais, são os seguintes:

I- área 1-A1C (Sistema Viário), matrícula n° 181.103, Inscrição Imobiliária 002.379.001.008, com valor venal de R$ 18.823,46 (dezoito mil, oitocentos e vinte e três reais e quarenta e seis centavos);

II- área 1-A1D (Institucional), matrícula n° 181.104, Inscrição Imobiliária n° 002.379.001.009, com valor venal de R$ 52.727,02 (cinquenta e dois mil, setecentos e vinte sete reais e dois centavos).

Art. 4° As matrículas das áreas 1-A1, 1-A1A, 1-A1B, 1-A1C e 1-A1D, cujas descrições perimétricas constam do art. 2° deste Decreto, e a planta do desmembramento da área remanescente 1-A1 constam como Anexos deste Decreto.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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