IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 18 de dezembro de 2024 | Edição nº 383 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7.357, DE 16 DE DEZEMBRO 2024
“Dispõe sobre plano preventivo de Proteção e Defesa Civil de Campo Limpo Paulista com vistas à operação chuvas de verão2024/2025 – São Paulo Sempre Alerta”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelos arts. 58, VII e 172, I, i) da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei 12.608 de 11 de abril de 2012 e ao Decreto Federal 10.593 de 24 de dezembro de 2020 que institui a Política Nacional de Proteção de Defesa Civil, - PNPDEC — que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção de Defesa Civil SINPDEC-,oConselhoNacionaldeProteçãoeDefesaCivilCONPDEC—queautoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 577, de 1° de junho de 2022;
CONSIDERANDO que a chuva forte, muitas vezes excessiva ou acompanhada por raios e vendavais, tem causado nos últimos anos grandes prejuízos econômicos e sociais, principalmente em razão de inundações e deslizamentos que podem causar substanciais danos, destruições e mortes;
CONSIDERANDO a necessidade de articulações do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, que por adequação a nova nomenclatura colocada na Lei Federal 12.608/2012, passa a ser denominado como Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil – SIMPDEC, para que possa enfrentar da melhor forma possível as situações adversas que poderão ocorrer nesse período;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o uso dos recursos existentes e antecipar a situação de risco, articulando a participação das Secretarias Municipais envolvidas dentro das adequações permitidas para amenizar o impacto na sociedade;
CONSIDERANDO o Relatório Técnico N° 18856-301 IPT para Casa Militar do Gabinete do Governador; e o Relatório de Setorização de Áreas em Alto risco a Movimentos de Massa, Enchentes e Inundações;
CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de minimização dos prejuízos e principalmente para preservar vidas, fica desencadeada a OPERAÇÃO SÃO PAULO SEMPRE ALERTA), em nível municipal, no período compreendido entre 1ª de dezembro de 2024 a 31 de março de 2025, envolvendo todos os órgãos do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil em consonância com a operação Verão,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Plano Preventivo de Proteção e Defesa Civil – PPPDC da Operação São Paulo Sempre Alerta que terá vigência no período de 1° de dezembro de 2024 a 31 de março de 2025, podendo ser antecipado e/ou prorrogado se as condições meteorológicas adversas assim exigirem.
§ 1° O PPPDC - São Paulo Sempre Alerta - terá como base técnica para acompanhamento e tomada de decisões, o mapeamento das áreas de risco, elencados na forma do anexo I, tanto para áreas de risco, considerada de Risco baixo (R1), Risco médio (R2), Risco alto (R3) e Risco muito alto (R4), e outras áreas de atenção que a Defesa Civil achar relevante que para todos os efeitos fica fazendo parte deste Decreto.
§ 2° As áreas de Risco e inventário das mesmas, disposto no mapa que trata o § 1° deste artigo, serão monitoradas pelo Departamento Municipal de Defesa Civil.
Art. 2° Para os fins desse Decreto fica instituído o Comitê Municipal de Gestão de Riscos e Gerenciamento de Desastres e Centro de Gerenciamento de Emergência – CGE, visando organizar os meios existentes e apoiar o Prefeito Municipal no Processo de tomada de decisão na gestão de situação de crise.
Parágrafo único. O desencadeamento, a coordenação e supervisão das ações do PPPDC de que trata este Decreto é responsabilidade do Diretor Municipal de Defesa Civil do Municipio de Campo Limpo Paulista.
Art. 3° Ficam estabelecidos como orgãos componentes do Comite Municipal de Gestão de Riscos e Gerenciamento de Desastres e o Centro de Gerenciamento de Emergência - CGE de Campo Limpo Paulista as seguintes Secretarias Municipais :
I – Secretaria Municipal da Casa Civil;
II – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
III – Secretaria Municipal de Finanças e Gestão de Pessoas;
IV – Secretaria Municipal de Gestão Pública;
V – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
VI – Secretaria Municipal de Educação;
VII – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
VIII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IX – Secretaria Municipal de Obras;
X – Secretaria Municipal de Saúde;
XI – Secretaria Municipal de Segurança Integrada;
XII – Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
Art. 4° Na operacionalização do Sistema de Comando em Operações – SCO,nos momentos de enfrentamento dos eventos adversos e/ou crises estabelecidas, quando estabelecido o Centro de Gerenciamento de Emergência – CGE, fica considerada como instituição convidada e componente da Operação São Paulo Sempre Alerta o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, respeitadas as suas funções legais.
Art. 5° Caberão, respectivamente, aos órgãos municipais as seguintes atribuições.
I - Secretaria Municipal de Obras:
a) informar à Operação São Paulo Sempre Alerta a situação do imóvel atingido.
b) programar projeto de autoconstrução, ampliando o fornecimento e a divulgação do manual de orientação para habitação econômica, em conjunto com as ações da Diretoria de Habitação;
c) indicar Engenheiro para auxiliar nas vistorias decampo, quando necessário;
d) acompanhar a situação de imóveis públicos ou privados até seu restabelecimento ànormalidade;
e) intensificar a fiscalização, visando identificar a construção de novos imóveis irregulares ouclandestinos.
II - Secretaria Municipal de SegurançaIntegrada:
a) coordenar as ações de Segurança Pública e atuação da Guarda Civil Municipal, visando à preservação da ordem pública, daintegridade daspessoasedopatrimônionasáreasemsituação dedesastres,bem como abrigos de emergência que venham a serinstalados;
b) assegurar a interdição e desvio de trânsito nas áreas jásinistradas ou na iminência dodesastre;
c) identificar e relacionar vias públicas sujeitas a alagamentos e inundações, encaminando-as à Secretaria Executiva da Operação São Paulo Sempre Alerta e ao Departamento Municipal de Defesa Civil.
III - Secretaria Municipal de Finanças e Gestão de Pessoas:
a) priorizar processos de licitações em prevenção de resposta aos desastres.
IV - Secretaria Municipal de Gestão Pública:
a) programar resposta nas ações de desastres que serão coordenadas pela Diretoria de Trânsito e Transporte no que tange às interdições de via e desvio de trânsitolocal.
V - Secretaria Municipal de Saúde:
a) desenvolver ações preventivas junto às unidades básicas de saúde e às comunidades de área de risco, em estreita ligação com a Diretoria Municipal de DefesaCivil;
b) indicar áreas prioritárias a serem atendidas pelas operaçõesde limpeza e controle sanitário no município de Campo Limpo Paulista;
c) realizar e monitorar as ações de saúde pública, disponibilizando estoque estratégico para enfrentamento da situação dedesastre;
d) receber, orientar e/ou encaminhar através do sistema público de saúde as vítimas de eventos adversos, desastres e crises estabelecidas, conforme indique a necessidade médica, por meio de Pronto Socorro, pronto atendimento e emergências em hospitaisde referência;
e) definir equipes de apoio para manutenção da saúde das comunidades locais em circunstância dedesastres;
f) serviçosde verificação de óbitos, dentro dos critérios que a lei em vigênciaestabeleça;
g) anter atualizado e informado o Sistema “VIGIDESASTRES” junto ao Ministério da Saúde.
VI - Secretaria Municipal de Assuntos Juridícos:
a) dar suporte à SIMPDEC nas ações de controle e fiscalização das atividades na iminência ou durante desastres e contribuir na elaboração de Pareceres e Diretrizes em conjunto com as Secretarias Municipais e Orgãos Técnicos no sentido de regular aplicação dos ditames legais, especialmente aqueles afetos as responsabilidades e divisão detarefas;
b) elaboração e acompanhamento de Ações Jurídicas necessárias à salvaguarda do interesse coletivo, ação demolitória e outras necessárias.
VII - Secretaria Municipal de Educação:
a) desenvolver ações para abrigos provisórios e refeições das famílias desabrigadas ou em estado de vulnerabilidade, assim como os acolhimentos em escolasmunicipais;
b) disponibilizar motoristas e veículos para transportar pessoas dasáreas desinistros.
VIII – Secretaria Municipal de Serviços Públicos:
a) auxiliar a Diretoria Municipal de Defesa Civil nas atividades de salvamento e recuperação das áreas atingidas pelas chuvas com apoio braçal, material e maquinários pesados, obedecendo às diretrizes técnicas da Diretoria Municipal de Defesa Civil.
IX – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
a) atendimento às famílias em vulnerabilidade social;
b) articulação junto à Sociedade Civil, entidades, empresas e órgãos públicos para arrecadação de ajuda humanitária;
c) gestão logística de suprimentos básicos tais como: alimentos, cobertores, colchões e produtos de higiene básica.
d) desenvolver ações para abrigos provisórios das famílias desabrigadas ou em estado de vulnerabilidade.
X – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
a) cooperar com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social para obtenção de abrigos provisórios das famílias desabrigadas ou em estado de vulnerabilidade;
b) disponibilizar motoristas e veículos para transportar pessoas de áreas de sinistros.
XI - Secretaria da Casa Civil:
a) através da Diretoria de Comunicação, elaborar estratégia para compartilhar dados e informações a população.
XII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
a) através da Diretoria de Defesa Civil, coordenar a Operação São Paulo Sempre Alerta.
Art. 6° Na ocorrência de eventos adversos relativos ao Plano de Contingência São Paulo sempre alerta o Departamento Municipal de Defesa Civil proverá procedimentos operacionais de contingência previstos para os diferentes níveis, assim descritos:
I - Nível de Observação:
a) acionar e coordenar logisticamente oplano de ação específico para o município, distribuindo frente ao evento adverso os recursos humanos e materiais disponíveis no Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
b) providenciar coleta de dados pluviométricos definidos no plano de contingenciamento;
c) registrar as previsões meteorológicas retransmitidas pela REDEC;
d) monitorar radares IPMET, REDEMET, CEDEC SOMAR e SOS CHUVA, para acompanhamento adequado e em tempo real das células de chuvas;
II - Nível de Atenção:
a) quando o acúmulo pluviométrico atingir 51 mm nas útimas 24 (vinte e quatro) horas;
b) realizar vistorias de campo nas áreas de risco R4 e R3;
c) transmitir à REDEC e SEDEC as informações resultantes das vistorias de campo e alterações de níveis;
d) providenciar a coleta de dados pluviométricos definidos no plano de contingenciamento.
III - Nível de Alerta:
a) quando o acúmulo pluviométrico atingir 80 mm nas últimas 24 (vinte e quatro) horas;
b) realizar vistorias de campo nas áreas de risco R4, R3 e R2;
c) proceder, de acorco com a LEI 12.608/2022 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil),a retirada da população das áreas de risco iminente, a partir dos resultados das vistorias de campo, quando assim indicado;
d) implantar banco de dados e elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas;
e) estabelecer ações integradas junto ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo nas atividades de assistência e socorro;
f) propor à autoridade municipal a decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, observando os critérios estabelecidos pela legislação federal;
IV - Nível Alerta Máximo:
a) quando o acúmulo pluviométrico atingir 130 mm nas últimas 24 (vinte e quatro) horas;
b) monitorar intensivamente as áreas de risco R3 e R4, dando mais ênfase para as áreas de atenção.
Art. 7° Os órgãos mencionados no art. 5° deste Decreto, e que fazem parte do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, deverão:
I - indicar profissionais como referência para recebimento e repasse de todas as informações pertinentes à Operação São Paulo Sempre Alerta, assim como mudança dos níveis de alerta, sendo estes de fácil Iocalização,visandoatender a rede de alerta de Desastres do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
II- disponibilizar para o Departamento Municipal de Defesa Civil, endereço eletrônico, número de telefone celular, e redc social Whatsapp para recebimento diário de previsões do tempo e alertas metereológicos, ou chamados emergenciais;
III - disponibilizar, mediante acionamento do Departamento Municipal de Defesa Civil, equipe de plantão durante a Operação São Paulo Sempre Alerta, 24 horas por dia, enviando escala ao Departamento de Defesa Civil, podendo ser mensal ou semanal, em caráter de sobreaviso.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.